A anuidade é obrigatória para profissionais e empresas registrados, de acordo com a Lei 5194/66, que estipula que eles devem pagar uma taxa anual ao Conselho Regional ao qual estão vinculados. Além disso, a Lei estabelece que apenas aqueles em dia com o pagamento da anuidade são considerados legalmente habilitados a exercer a profissão e atividades relacionadas.