Sim. O profissional habilitado que se constituir em firma individual para a prestação de serviços profissionais, ou execução de obras, deverá proceder o seu registro no CREA-SP. O registro será aceito de acordo com as atribuições de seu titular. Acesse o passo a passo no site em Serviços > Empresas:
Provimento de empresa sem CNPJ para registro em cartório;
Registro de empresa com contrato registrado na Junta Comercial.