A Reativação do Registro da Empresa é o serviço que restabelece o registro ativo de empresa ou consórcio com personalidade jurídica no Crea-SP.
O registro ativo é a condição que habilita a empresa ou consórcio para a prestação de serviços, execução de obras e exercício de atividades nas áreas de Engenharia, Agronomia e afins, sujeitas à fiscalização profissional. Essas atividades só podem ser exercidas após o devido registro no Crea-SP, conforme o artigo 59 da Lei Federal nº 5.194/66.
Empresas ou consórcios que não tenham atividades técnicas como objeto social principal, mas que possuam seção técnica prestadora de serviços nessas áreas, também devem se registrar no Crea-SP, conforme o artigo 60 da mesma lei.
Consulte a lista de CNAEs para referência. O registro no Crea-SP é obrigatório para toda pessoa jurídica que execute obras ou serviços relacionados às profissões fiscalizadas pelo Sistema Confea/Crea.
Para emissão de certidões após o deferimento, consulte o serviço Certidão de Registro de Empresa.
A reabilitação requer o pagamento das anuidades em dia.
É obrigatória a indicação de pelo menos um responsável técnico para as áreas abrangidas pelo Crea‑SP descritas no objeto social.
Também podem ser indicados outros profissionais do quadro técnico, mesmo que não sejam responsáveis técnicos.
Quando a solicitação for feita por procurador ou terceiro (contador, advogado, responsável técnico ou outro), é obrigatória a apresentação de procuração para fim específico.
Empresas estrangeiras precisam apresentar documentação adicional de autorização de funcionamento no Brasil.
A reativação do registro profissional está disponível em CREANET, mediante login e senha.