Serviço destinado à regularização da anuidade de pessoa física quando o pagamento foi realizado em outro CREA e não foi reconhecido no CREA‑SP. O objetivo é permitir que o interessado comprove o recolhimento feito em outro Regional e solicite a baixa/regularização do débito no CREA‑SP. O fundamento legal das anuidades decorre da existência de inscrição no Conselho e do caráter obrigatório do registro profissional.
Atenção: Pessoas jurídicas devem recolher a anuidade em todos os CREAs dos estados onde possuírem registro (principal ou secundário).
Se o pagamento em outra jurisdição foi feito de forma parcelada, é necessário reenviar a documentação mensalmente, a cada parcela paga, para que o CREA‑SP faça a devida atualização.
O solicitante é responsável pela veracidade das informações e pela correspondência entre os documentos digitalizados e os originais; o CREA‑SP pode exigir a apresentação dos originais para conferência.
Após a regularização, a solicitação disponibiliza a certidão para emissão, conforme a página oficial do serviço.