Sim. O CREA‑SP é a autoridade competente para definir atribuições profissionais.
Este serviço fornece documento oficial para uso em processos públicos, licitações, fiscalizações e relações contratuais.
Não requer envio de documentos.
Imediato.
O serviço é gratuito.
A Consulta Pública de Registrados permite a qualquer interessado verificar, de forma
gratuita e imediata, informações básicas sobre Profissionais, Empresas e Instituições de Ensino e Cursos
registrados no Sistema Confea/Crea, no âmbito do CREA-SP.
A consulta tem caráter exclusivamente informativo, sendo destinada à verificação pública
de dados cadastrais e da situação do registro.
Não possui valor legal de certidão e não substitui documentos oficiais emitidos pelo CREA-SP.
Para todas as consultas
Consulta de Profissional
Consulta de Empresa
Consulta de Instituição de Ensino e Cursos
A consulta é pública, não exige login e pode ser realizada por qualquer cidadão.
Os dados exibidos refletem a situação cadastral no momento da consulta.
Em caso de divergência de informações, o interessado deve entrar em contato com o CREA‑SP para verificação.
Para comprovação formal de registro, regularidade ou atribuições, é necessário solicitar a certidão correspondente.
Sim. O CREA‑SP é a autoridade competente para definir atribuições profissionais.
Este serviço fornece documento oficial para uso em processos públicos, licitações, fiscalizações e relações contratuais.
Sim, desde que envie dados claros do profissional (nome + nº do CREA‑SP ou CPF).
Sim. A resposta é documento oficial do CREA‑SP.
Não. Só quando o tema envolve interpretação normativa ou enquadramento complexo.
Sempre que a atividade técnica:
A baixa é condição obrigatória para emissão da Certidão de Acervo Técnico (CAT) de obra/serviço concluído. Para ARTs ativas somente é possível emitir CATs parciais para obras/serviços em andamento.
Sim. A análise verifica se sua formação e registro permitem executar a atividade e, portanto, emitir ART.
Somente se o agente fiscal solicitar complementação. Caso contrário, envie tudo de forma completa na resposta inicial.
Sim. A notificação ou ofício é um ato formal da fiscalização e deve ser atendido dentro do prazo indicado.
Não é recomendável. O pagamento encerra o processo administrativo e configura trânsito em julgado.
O pagamento encerra o processo, independentemente da existência de defesa ou recurso.
Sim. O parcelamento pode ser solicitado, até o limite de 12 parcelas, mediante análise.
O boleto do cartório deve ser pago à vista, juntamente com a taxa cartorária, para regularizar a situação. Em alguns casos, o parcelamento pode ser solicitado após o protesto.
Não. O pagamento quita o valor devido, mas é necessário regularizar a situação que originou a autuação, evitando novas penalidades.
O autuado ou representante legal devidamente autorizado por procuração.
O prazo é o que consta expressamente no Auto de Infração. O não cumprimento pode gerar trânsito em julgado administrativo.
A autuação torna‑se definitiva na esfera administrativa, impossibilitando a apresentação de defesa ou recurso.
Não. Defesa e recurso só existem após a emissão de Auto de Infração. A notificação é uma etapa prévia e preventiva.
Não é recomendável. A resposta fora do prazo pode não ser considerada e resultar em autuação.
Pode evitar. Quando a resposta comprova a regularidade ou sana a irregularidade apontada, não há emissão de Auto de Infração.
Não. A solicitação passa por análise prévia antes da liberação.
Não.
Sim.
Não. O acesso é restrito às partes do processo e está sujeito às regras de sigilo e proteção de dados.
A parte interessada no processo ou seu representante legal, devidamente autorizado.
Basta consultar a ART novamente no CREAONE; o status aparecerá como “Baixada”.
Não. A Baixa da ART ocorre quando houve alguma execução (mesmo mínima) das atividades técnicas nela constantes. Já o Cancelamento acontece quando nenhuma atividade foi executada ou a ART foi registrada em duplicidade.
Sim.
Não. A cobrança da multa fica suspensa durante a análise da defesa e dos recursos.
A Ouvidoria do CREA-SP é o canal oficial para que qualquer pessoa — profissional,
estudante, empresa ou cidadão — registre manifestações sobre os serviços do Conselho.
A Ouvidoria atua como uma instância de segunda análise, devendo ser acionada
somente após o usuário já ter aberto um protocolo e obtido atendimento
pelos canais regulares.
Por meio deste serviço, o usuário pode enviar:
O serviço de Acesso à Informação permite que qualquer cidadão obtenha
informações públicas do CREA-SP, em conformidade com a Lei nº 12.527/2011
(Lei de Acesso à Informação – LAI) e com os princípios da transparência ativa e passiva
da administração pública.
O CREA-SP disponibiliza grande parte de suas informações de forma direta e pública,
por meio do Portal da Transparência. Quando a informação desejada
não estiver publicada, o cidadão pode formalizar um
pedido de acesso à informação por meio da plataforma oficial do Governo Federal
(Fala.BR).
Este serviço funciona como um guia de orientação, indicando os
canais corretos para acesso a dados, documentos e informações institucionais do Conselho.
O Cancelamento de Registro por Óbito é o serviço destinado à
comunicação do falecimento de um profissional registrado no CREA-SP,
para fins de:
O procedimento é feito exclusivamente a pedido de um familiar ou responsável,
mediante envio de certidão de óbito. O objetivo é garantir que o cadastro do profissional
seja regularizado de forma respeitosa e sem exigência de etapas complexas.
A Consulta de Atribuições Técnicas é a análise formal realizada pelo CREA-SP,
por meio de suas áreas técnicas e, quando necessário, pelas Câmaras Especializadas,
para responder dúvidas relacionadas às atividades que um profissional pode ou não exercer
conforme sua formação, titulação, registro e legislação aplicável.
Esse serviço:
Quando a análise exigir interpretação normativa mais aprofundada, o caso é tramitado para decisão das
Câmaras Especializadas, que são a instância competente para interpretação técnica das
atribuições profissionais no Sistema Confea/Crea.