Serviço destinado ao pagamento e à regularização da anuidade de profissionais registrados no Crea-SP, obrigação prevista na legislação que regulamenta o exercício das profissões do Sistema Confea/Crea.
Por meio deste serviço, o profissional pode consultar débitos de anuidade, emitir boletos, realizar pagamentos e regularizar pendências financeiras, inclusive de exercícios anteriores.
O pagamento pode ser realizado pelo Portal de Anuidade do Crea-SP (acesso sem login) ou pelo CreaOne (área restrita do profissional), conforme a conveniência do usuário.
Débitos em situação de cobrança judicial devem ser tratados diretamente com o setor jurídico do Crea-SP.
Portal de Anuidade (acesso rápido, sem login)
CreaOne
Para débitos em cobrança judicial
O vencimento anual da anuidade ocorre em 31 de março. Após essa data, incidem multa de 20% e juros de 1% ao mês, conforme legislação vigente.
Anuidades em atraso podem ser encaminhadas para cobrança administrativa, protesto em cartório ou dívida ativa, conforme o tempo de inadimplência.
No momento do pedido de registro, são cobradas apenas as taxas dos serviços solicitados. A anuidade é cobrada de forma proporcional após o registro ser aprovado. O valor depende do mês em que o registro é aprovado.
Não. O não pagamento da anuidade não interrompe o registro e pode gerar cobrança, protesto e inscrição em dívida ativa. Se não exerce atividades que exigem registro no Sistema Confea/Crea, é possível solicitar a interrupção do registro. A anuidade do ano do pedido é cobrada proporcionalmente até o mês da solicitação.
A Certidão de Registro e Quitação de Profissional comprova a regularidade do registro e o pagamento das anuidades. A certidão é gratuita e pode ser emitida pelo CreaOne, com login e senha do profissional.
O valor da anuidade é definido de acordo com o capital social da empresa, considerando a faixa de capital em que ela se enquadra. Se houver alteração do capital social, a empresa poderá solicitar o reenquadramento da faixa de capital. Consulte a página do serviço Alteração Cadastral de Empresa para verificar as regras e orientações.
Sim. A Certidão de Registro de Pessoa Jurídica comprova o registro ativo da empresa no Crea-SP e a quitação das anuidades da empresa e dos responsáveis técnicos relacionados, desde que todas as alterações cadastrais da empresa tenham sido registradas no Conselho.