Regularização de ART

Descrição do serviço

A Regularização de ART permite registrar, de forma excepcional, uma obra/serviço já concluído ou cargo/função já encerrado sem ART emitida antes ou durante a execução da atividade. O profissional deve comprovar a efetiva participação na atividade técnica.

Limite temporal: somente atividades concluídas há até 5 (cinco) anos, contados da data do protocolo do pedido.

Competência: o pedido deve ser feito no Crea da circunscrição onde a atividade foi desenvolvida.

Como obter o serviço?

Etapa 1 — Preparar a ART (rascunho)

  1. No CreaOne, crie uma nova ART selecionando a forma de registro “Inicial”.
  2. Não envie a ART: mantenha em “Rascunho” e anote o LC (Localizador da ART).

Etapa 2 — Protocolar a Regularização

  1. Acesse o CreaOne e faça login.
  2. Caminho: Solicitações → Serviços ART → Regularização de ART.
  3. Preencha o formulário, anexe a documentação e envie.
  4. O sistema gera o boleto da taxa; pague para iniciar a análise, que começa após a compensação do pagamento.
  5. Acompanhe em Solicitações → Acompanhar serviços solicitados (para atender eventuais exigências).

Outras informações

Quem pode solicitar

A solicitação deve ser realizada pelo profissional responsável pela atividade técnica. A atividade deve ter sido executada por ele.


Sobre Atestado Digital

O Crea-SP disponibiliza o serviço de Emissão de Atestado Digital, que permite ao contratante emitir o atestado de forma eletrônica e assiná-lo digitalmente pelo Gov.br, o que garante a autenticidade e a integridade do documento.

O Atestado Digital emitido pela plataforma CreaOne reduz a necessidade de apresentação de outros documentos e facilita a análise da solicitação.


Assinatura no atestado

O atestado deverá ter assinatura digital válida, que possa ser verificada em uma ferramenta pública de validação.

Se a assinatura for manuscrita, será necessário reconhecer a firma em cartório.

 

Perguntas frequentes

Não. A ART deve ser registrada antes do início da obra ou serviço. Se a atividade já foi concluída sem ART, ela é considerada irregular. Nessa situação, é possível solicitar a regularização da ART, desde que atendidos os requisitos previstos na legislação e que a atividade tenha sido concluída há, no máximo, 5 anos.

A falta de ART caracteriza infração à legislação profissional e pode resultar em multa para o profissional ou a empresa responsável pela atividade.

Sempre antes do início de qualquer obra/serviço técnico (contrato escrito ou verbal) e para exercício de cargo/função técnica.