A Regularização de ART permite registrar, de forma excepcional, uma obra/serviço já concluído ou cargo/função já encerrado sem ART emitida antes ou durante a execução da atividade. O profissional deve comprovar a efetiva participação na atividade técnica.
Limite temporal: somente atividades concluídas há até 5 (cinco) anos, contados da data do protocolo do pedido.
Competência: o pedido deve ser feito no Crea da circunscrição onde a atividade foi desenvolvida.
Etapa 1 — Preparar a ART (rascunho)
Etapa 2 — Protocolar a Regularização
Quem pode solicitar
A solicitação deve ser realizada pelo profissional responsável pela atividade técnica. A atividade deve ter sido executada por ele.
Sobre Atestado Digital
O Crea-SP disponibiliza o serviço de Emissão de Atestado Digital, que permite ao contratante emitir o atestado de forma eletrônica e assiná-lo digitalmente pelo Gov.br, o que garante a autenticidade e a integridade do documento.
O Atestado Digital emitido pela plataforma CreaOne reduz a necessidade de apresentação de outros documentos e facilita a análise da solicitação.
Assinatura no atestado
O atestado deverá ter assinatura digital válida, que possa ser verificada em uma ferramenta pública de validação.
Se a assinatura for manuscrita, será necessário reconhecer a firma em cartório.
A ART deve ser registrada antes do início da obra ou serviço. Se o registro ocorrer após o início da atividade e antes da conclusão, o profissional e/ou a empresa poderão ser autuados pela falta da ART. Quando a obra ou serviço já foi concluído sem ART, a atividade é considerada irregular. Ainda assim, é possível solicitar a regularização da ART em até 5 anos após a conclusão da atividade.
A falta de Anotação de Responsabilidade Técnica sujeitará o profissional ou a empresa contratada à infração prevista no art. 1º da Lei 6496/77, com multa prevista na alínea “a” do art. 73 da Lei 5194/66.
Sempre antes do início de qualquer obra/serviço técnico (contrato escrito ou verbal) e para exercício de cargo/função técnica.