Quando a obra/serviço foi concluído (ou o cargo/função encerrado) sem ART emitida no período correto.
O CREA‑SP poderá solicitar documentação complementar caso seja necessário.
20 (vinte) dias, a partir da contabilização do pagamento da taxa.
O prazo poderá variar em função de exigências durante a análise e do tempo de atendimento dessas exigências pelo solicitante.
R$ 405,52 — taxa de análise do requerimento de regularização de obra/serviço (no Brasil ou exterior).
A Regularização de ART permite registrar, de forma excepcional, uma
obra/serviço já concluído ou cargo/função já encerrado sem ART emitida
antes ou durante a execução. O profissional deve comprovar a efetiva participação na atividade técnica.
Limite temporal: somente atividades concluídas há até 5 (cinco) anos,
contados da data do protocolo.
Competência: o pedido deve ser feito no CREA da circunscrição onde a atividade foi desenvolvida.
Etapa 1 — Preparar a ART (rascunho)
Etapa 2 — Protocolar a Regularização
A atividade deve ter sido executada pelo próprio requerente; a comprovação deve ser documental e objetiva.
A regularização não substitui a obrigação de emitir ART antes/durante a execução.
Atividades no exterior podem ser regularizadas, dentro do limite de 5 anos, desde que a comprovação atenda às regras (legalização/tradução quando aplicável).
Quando a obra/serviço foi concluído (ou o cargo/função encerrado) sem ART emitida no período correto.
Somente até 5 anos após a conclusão da atividade.
Sim. Crie a ART “Inicial” em rascunho e informe o LC no protocolo (não envie essa ART no sistema).
Com atestado do contratante ou documento equivalente contendo período executado, nível de atuação e atividades desenvolvidas (conforme a Resolução 1.137/2023).
Sim. Após a regularização e o encerramento correto (baixa), é possível solicitar CAT, observadas as regras específicas.
A ART Retificadora é a forma de registro utilizada para corrigir erro de preenchimento de uma ART de Obra/Serviço (modelo 1025) já registrada, sem modificar o objeto do contrato nem a atividade técnica contratada. Ela é vinculada à ART original do mesmo profissional e reaproveita os dados já lançados para facilitar a correção.
Esse tipo de ART existe para dar mais segurança ao ajuste de dados cadastrais da anotação, evitando alterações indevidas em informações que caracterizam a relação contratual ou a atividade técnica. Quando a correção se limita ao erro de preenchimento e não altera objeto ou atividade, a ART Retificadora é isenta de taxa.
Importante: se houver necessidade de alterar o objeto do contrato ou a atividade técnica contratada, o correto não é a ART Retificadora, mas sim a forma de registro “Substituição – modificação do objeto do contrato ou atividade técnica contratada”.
Este serviço permite a inscrição de profissionais associados à AERC (Associação de Engenharia, Arquitetura, Agronomia e Geologia de Rio Claro) e devidamente registrados no CREA‑SP para atuação em serviços técnicos vinculados ao PROLAR – Programa de Moradia Digna e Inclusiva, nos termos da Lei Municipal nº 5.842, de 22 de novembro de 2023, e conforme as regras do Chamamento Público nº 004/2024/SECEX/GAB.
A inscrição habilita o profissional a participar do processo de recrutamento para prestação de serviços técnicos, conforme:
Quando houver aceite da nomeação, o profissional deverá emitir ART de Obra e Serviço, com indicação da ação institucional Convênio – AERC.
A Consulta de Atribuições Técnicas é a análise formal realizada pelo CREA‑SP, por meio de suas áreas técnicas e, quando necessário, pelas Câmaras Especializadas, para responder dúvidas relacionadas às atividades que um profissional pode ou não exercer conforme sua formação, titulação, registro e legislação aplicável.
Esse serviço:
Quando a análise exigir interpretação normativa mais aprofundada, o caso é tramitado para decisão das Câmaras Especializadas, que são a instância competente para interpretação técnica das atribuições profissionais no Sistema Confea/Crea.
A Ouvidoria do CREA‑SP é o canal oficial para que qualquer pessoa — profissional, estudante, empresa ou cidadão — registre manifestações sobre os serviços do Conselho.
A Ouvidoria atua como uma instância de segunda análise, devendo ser acionada somente após o usuário já ter aberto um protocolo e obtido atendimento pelos canais regulares.
Por meio deste serviço, o usuário pode enviar: