- 15% até 31 de janeiro de 2024;
- 10% até 29 de fevereiro de 2024;
- 5% até 31 de março de 2024.
- 90% de desconto na primeira anuidade do recém-formado em curso das áreas abrangidas pelo Sistema Confea/Crea, desde que solicitado até 180 dias após a data de conclusão do curso;
- 90% ao profissional do sexo masculino a partir de 65 anos de idade ou com 35 anos de registro no Sistema Confea/Crea e à profissional do sexo feminino a partir de 60 anos de idade ou com 30 anos de registro;
- 90% ao profissional que comprovar ser portador de doença grave, que incapacite o exercício profissional – para ter acesso ao benefício é necessário estar em dia com as anuidades de exercícios anteriores ao solicitado.