Forma de Registro da ART – Inicial: primeira ART do processo registrada pelo profissional; – Complementar: ART do mesmo profissional que, vinculada a uma ART inicial, complementa os dados anotados nos seguintes casos: a) quando for realizada alteração contratual que amplie o objeto, o valor do contrato ou a atividade técnica contratada ou prorrogue o prazo de execução; b) quando houver necessidade de detalhar as atividades técnicas, desde que não implique em modificação da caracterização do objeto ou da atividade técnica contratada. – Substituição: ART do mesmo profissional que, vinculada a uma ART inicial, substitui os dados anotados nos casos em que: a) houver a necessidade de correção de dados que impliquem na modificação da caracterização do objeto ou da atividade técnica contratada; b) houver a necessidade de correção de erro de preenchimento da ART.
Participação Técnica – Individual: quando a atividade é desenvolvida por um único profissional; – Coautoria: atividade técnica caracterizada como intelectual, objeto de contrato único, desenvolvida em conjunto por mais de um profissional de mesma competência; – Corresponsabilidade: atividade técnica caracterizada como executiva, objeto de contrato único, desenvolvida em conjunto por mais de um profissional de mesma competência; – Equipe: que indica que diversas atividades complementares, objetos de contrato único, são desenvolvidas em conjunto por mais de um profissional com competências diferenciadas.
6. Esta é a etapa com mais alterações no novo modelo de preenchimento. Aqui devem ser inseridos os dados do contrato:– Tipo de contratante: autopreenchido pelo sistema como processo judicial; – Contratante: autopreenchido pelo sistema como partes integrantes do processo; – CNPJ: omitido, pois não é obrigatório; – Número do processo judicial: novo campo que substitui o campo contrato; – Valor de honorários*: novo campo que substitui o campo valor de contrato. Aqui deve ser informado o valor previsto para os honorários, conforme tabela estabelecida pelo juízo, ou ainda, aquele valor pré-determinado pelo juiz. – Data de nomeação: novo campo que substitui o campo data do contrato. O profissional deve inserir a data em que foi nomeado pelo juízo para a realização dos trabalhos de perícia.
*O valor do honorário é semelhante ao de contrato. Esse valor utiliza a base de cálculo da taxa de ART, de acordo com as faixas previstas na Resolução 1067 do Confea, que são atualizadas anualmente. Caso haja alteração do valor de honorários, deve-se preencher nova ART de Substituição Retificadora – Modificação do Contrato ou da Atividade Técnica, vinculada à ART inicial. 7. Agora, preencha os dados da obra/serviço, conforme a seguir:– Data de início do serviço: deve ser registrada antes do início da atividade técnica (vistoria, perícia, parecer, arbitramento, laudo etc.), de acordo com art. 28 da Resolução 1025 do Confea. Portanto, aqui deve ser informada a data em que o profissional efetivamente iniciou os trabalhos, que poderá ser:
a) data de aceite da nomeação; b) data de início das diligências; c) data da confirmação do depósito dos honorários periciais; d) data da primeira visita para vistoria.
– Data de previsão de término: estimativa para conclusão do trabalho culminando na data prevista pelo juízo para entrega do laudo ou parecer. A data não será necessariamente idêntica à data de conclusão efetiva, situação que não invalida os demais dados da ART, mas não pode ser registrada após o término da obra ou serviço. A data prevista não determina o fim da responsabilidade técnica do profissional.
8. Ao clicar em “Salvar”, será salvo o primeiro endereço do serviço, mas outros endereços podem ser inseridos. Caso não necessite de mais endereços, clique em “Avançar”; 9. O preenchimento do quadro de atividade técnica é a parte mais importante da ART, pois é onde o profissional declara sua responsabilidade técnica pelo serviço:– Atividade técnica: Registro das atividades técnicas, conforme solicitado pelo Juízo, sendo as mais comuns aquelas previstas no item 6 do artigo 1º da Resolução 218/73 do Confea: vistoria, perícia, avaliação, parecer técnico, laudo e arbitramento. Para tanto, faça a seleção da área de atuação, da subárea de atuação, do nível de atuação e atividade. Em seguida, selecione a obra ou serviço e clique em “Salvar”. Caso tenha mais atividades técnicas, é só incluir a nova. Do contrário, é só clicar em “Avançar”.
10. A última etapa de preenchimento da ART é o campo de observações. Não é obrigatório preenchê-lo, apenas se for pertinente incluir informações que não foram inseridas anteriormente. Pronto! Feito isso é só clicar em “Salvar e avançar”. Um rascunho da ART será gerado para a conferência de todas as informações prestadas. Se tudo estiver certo, é só clicar em “Enviar”. Caso algum dado precise ser corrigido, a edição deve ser feita antes de enviar. Depois de enviado, não será mais possível alterar o registro da ART e o boleto de pagamento será emitido. Depois de pago, o formulário da ART será disponibilizado para assinatura e anexado ao processo judicial. Em relação à baixa da ART de Perícia Judicial, ela deve ocorrer após a homologação do laudo pericial pelo juiz. O laudo continua a ter efeito jurídico, mesmo que os trabalhos já tenham sido concluídos e a ART baixada. Para baixar a ART no sistema por motivo de obra ou serviço concluído, o profissional deve entrar no menu “Solicitações” do CREANet e clicar em “Solicitar baixa de ART – Obra e serviço concluído”. Produzido pela CDI Comunicação