Conselho de Arquitetura é proibido de impor sanções administrativas a engenheiros

16 de janeiro de 2020, às 21h34 –
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O juiz Marco Aurélio de Mello Castrianni, da 1ª Vara Cível Federal de São Paulo, decidiu hoje, 16 de janeiro, a favor do Instituto Paulista de Entidades de Engenharia e Agronomia (Ipeea) em ação contra o Conselho de Arquitetura e Urbanismo de São Paulo (CAU-SP). 

O IPEEA alegava em sua ação que o CAU extrapolava a sua competência legalmente instituída, expedindo notificações e impondo sanções administrativas a profissionais que não estão sujeitos à sua fiscalização. 

Em sua sentença, o magistrado garantiu o direito dos engenheiros habilitados pelo Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (Crea) de não serem notificados, tampouco instaurados procedimentos administrativos ou impostas sanções disciplinares em seu desfavor, delimitando a atuação do Conselho dos Arquitetos.

Até 2010 os profissionais de engenharia, arquitetura e urbanismo eram amparados por uma única legislação, sendo organizados e fiscalizados pelo mesmo conselho Crea (Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura), no Sistema Confea  (Conselho Federal de Engenharia e Agronomia) até a sanção da Lei nº 12.378/2010, com a criação do CAU — quando arquitetos e urbanistas passaram a responder ao seu conselho específico.

 

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