NOTA DE ESCLARECIMENTO DO CREA-SP

29 de janeiro de 2019, às 14h17 –
Tempo de leitura aproximado: 3 minutos

O Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Estado de São Paulo – Crea-SP vem a público para se posicionar favoravelmente às ações empreendidas pela Polícia Federal, o Ministério Público Federal, os Ministérios Públicos Estaduais de Minas Gerais e de São Paulo e as Polícias Civil e Militar daquele estado que resultaram na prisão temporária dos engenheiros responsáveis pelo laudo de segurança da barragem da Vale em Brumadinho, cujo rompimento no dia 25 último ocasionou um dos piores desastres ambientais do país, inclusive causando a morte de dezenas de pessoas.

Dois dos engenheiros detidos para apuração de responsabilidades são registrados no Crea-SP, com atribuição para desempenho de atividades em edificações, estradas, pistas de rolamentos e aeroportos, além de portos, rios, canais, diques, barragens, pontes e outras estruturas. Ambos estão regulares perante o Conselho paulista e, como atuaram na emissão do atestado de estabilidade da barragem de Brumadinho, o Crea-SP também se empenha na verificação de sua regularidade junto ao Crea-MG.

Diante das circunstâncias, o Crea-SP instaurou procedimento administrativo – Processo SF-000160/2019 – para apurar a responsabilidade dos engenheiros no ocorrido. Dependendo do resultado das investigações, os profissionais podem ter, como consequência, o registro cassado, mas, segundo a Resolução nº 1090 do Conselho Federal de Engenharia e Agronomia – Confea, de 3 de maio de 2017, que “fixa as definições e os procedimentos necessários à condução do processo de cancelamento do registro profissional pela prática de má conduta pública, escândalos e crimes infamantes, bem como os procedimentos para requerimento de reabilitação do profissional”, o Conselho paulista deverá conduzir tal processo “em caráter prioritário na forma estabelecida pela resolução específica que trata do processo ético- disciplinar”.

Ato contínuo, respeitado o devido processo legal, a Câmara Especializada do Crea-SP, da modalidade dos denunciados, encaminhará o mesmo à Comissão de Ética Profissional, com a indicação expressa para que aquela comissão averigue a ocorrência de infração à Lei dos Creas (Lei nº 5.194/1966) ou ao Código de Ética Profissional (Resolução nº 1002/2002 do Confea). Caso o processo seja finalizado com a deliberação pela cassação dos profissionais, os mesmos perderão seus registros.


Produzido pelo Departamento de Comunicação e Eventos do Crea-SP – DCEV

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