Estamos trabalhando juntos para a aprovação do Projeto de Lei 9.818/2018 que, entre outros pontos, revoga os parágrafos 1º e 2º do Art. 3º da Lei 12.378 de 31 de dezembro de 2010, que regulamenta o exercício da Arquitetura e Urbanismo no País.
O referido projeto de lei revoga prerrogativa do Conselho de Arquitetura e Urbanismo de definir área de atuação privativa dos arquitetos e urbanistas e áreas de atuação compartilhada.
Não estamos questionando as atribuições da arquitetura: o que entendemos é que tal Conselho não pode legislar para outras categorias que não sejam a dos arquitetos e, assim, definir como exclusivas atividades que sempre foram desempenhadas por várias outras modalidades profissionais.
É muito importante que todo profissional habilitado possa exercer suas atribuições dentro das atividades técnicas de seu conhecimento para, assim, garantir segurança à sociedade.
Participe da enquete, clique em “Concordo" e ajude a proteger as suas atribuições profissionais: https://forms.camara.leg.br/ex/enquetes/2169684.
Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Estado de São Paulo – Crea-SP
