Entenda o protesto
Saiba o que significa o protesto em cartório, como funciona o processo e como regularizar a sua situação junto ao Crea-SP.
O que é o protesto?
O protesto de títulos é um mecanismo extrajudicial realizado em cartório para cobrança de débitos em atraso de pessoas físicas ou jurídicas.
Esse procedimento é previsto pela Lei nº 9.492/1997 e pode ser utilizado quando há valores pendentes de pagamento.
Como funciona o protesto
Entenda as etapas do protesto de débitos quando uma dívida não é regularizada:
- O Crea-SP encaminha o débito para protesto em cartório quando a dívida não é regularizada.
- O cartório envia uma notificação ao devedor, normalmente por correio ou edital, informando sobre o protesto.
- É emitido um boleto com prazo de até 3 dias para regularizar o débito antes da efetivação do protesto.
- Durante esse período, o boleto deve ser pago diretamente ao cartório responsável.
- Se o pagamento não for realizado dentro do prazo, o protesto é registrado oficialmente em cartório.
- O nome do devedor passa a constar nos registros de protesto e o débito retorna ao Crea-SP.
- negociar o débito com o Crea-SP;
- pagar o valor da dívida; e
- quitar as custas cartoriais.
Consulte as orientações para regularização e cancelamento do protesto.
- Após o protesto, o pagamento pode incluir taxas adicionais do cartório.
Consultar protesto
Você pode consultar se existe protesto em seu nome por meio da Central de Protesto do Estado de São Paulo (Cenprot-SP).
No site é possível:
- verificar se existe protesto registrado;
- confirmar a autenticidade da notificação recebida;
- localizar o cartório responsável.
Como regularizar um protesto
Caso o protesto já tenha sido efetivado, é necessário:
- Pagar o valor da dívida junto ao Crea-SP;
- Aguardar a compensação do pagamento e o envio automático da Carta de Anuência ao cartório em até 5 dias úteis;
- Após esse prazo, acessar: https://protestosp.com.br/consulta-de-protesto ;
- No site, informar o CPF ou CNPJ e clicar em Consultar;
- Quando a mensagem “Autorização para cancelamento disponível – Clique para cancelar” estiver disponível, emitir e pagar o boleto das custas cartoriais;
- Após o pagamento das custas cartoriais, o protesto poderá ser cancelado.
Importante:
- Após a compensação do pagamento, a Carta de Anuência é enviada automaticamente pelo Crea-SP ao cartório. Não é necessário solicitar.
- Caso a mensagem “Autorização para cancelamento disponível – Clique para cancelar” ainda não esteja disponível no site, consulte novamente nos dias seguintes.
Pagamento da anuidade realizado em outro estado
Se o pagamento da anuidade do profissional foi realizado em outro estado e ocorreu o protesto pelo Crea-SP, envie a comprovação para protesto@creasp.org.br .
O Crea-SP fará a avaliação do caso para verificar a possibilidade de cancelamento.
Auto de Infração: se a multa não for regularizada, o que pode acontecer?
Quando a multa de um Auto de Infração não é regularizada, a cobrança pode seguir para etapas administrativas e judiciais. Entenda como funciona esse processo:
- apresentar defesa ou recurso
- regularizar a situação
- realizar o pagamento da multa
- Caso o débito não seja regularizado, ele poderá ser encaminhado para protesto em cartório.
- O cartório envia uma notificação e concede um prazo para pagamento antes da efetivação do protesto.
- Se não houver pagamento, o protesto é registrado oficialmente.
- Se o débito continuar sem regularização, o Crea-SP poderá iniciar uma execução fiscal.
- A execução fiscal é um processo judicial para cobrança da dívida, conduzido na Justiça.
- pagamento do débito
- quitação das custas administrativas ou judiciais aplicáveis
Para dúvidas sobre processos de execução fiscal, entre em contato com o setor jurídico do Crea-SP pelo e-mail: juridico@creasp.org.br .
Precisa de ajuda com protestos?
Precisa de ajuda com seu Auto de Infração?
Fale com o atendimento do Crea-SP para esclarecer dúvidas sobre sua autuação.