Solicitação de Palestras

Documentos necessários:

A solicitação da palestra deve conter, preferencialmente, as seguintes informações:

  • Nome do evento
  • Local do evento: (endereço com CEP)
  • Tema
  • Data e horário
  • Público-alvo: (associados/alunos de cursos – faculdade/público geral)
  • Número estimado de participantes

Prazo:

O prazo previsto para contato com o solicitante é de até 30 (trinta) dias.

Valor do serviço:

Não há cobrança de taxa para solicitação das palestras.

Última atualização: 22/04/2026

Solicitação de Palestras

A Comissão de Relações Públicas (CRP) do CREA‑SP oferece palestras com o objetivo de orientar alunos e profissionais vinculados às áreas do Sistema Confea/Crea, promovendo conhecimento, desenvolvimento profissional e fortalecimento do vínculo com o Conselho e com as carreiras da área tecnológica.

As ações da CRP também incluem:

  • planejamento e execução de campanhas de esclarecimento sobre legislação profissional em Instituições de Ensino;
  • treinamento de Conselheiros que desejam ministrar palestras sobre os temas do plano de trabalho: estrutura institucional do Sistema Confea/Crea, ética profissional, legislação e exercício profissional do Engenheiro Agrônomo, CAT/CAO e ART, inovações tecnológicas do Conselho, dentre outros promovidos pelo CREA-SP.

Como obter o serviço?

  1. Envie mensagem para o e-mail: crp@creasp.org.br , indicando:
    • Nome do evento
    • Local do evento: (endereço com CEP)
    • Tema
    • Data e horário
    • Público-alvo: (associados/alunos de cursos – faculdade/público geral)
    • Número estimado de participantes
  2. Aguarde a resposta do CREA-SP para levantamento do profissional apto a realizar a palestra.

Outras Informações

  • O foco das palestras é a formação e capacitação de estudantes e profissionais do Sistema Confea/Crea.
  • Os temas podem estar relacionados à estrutura institucional do Sistema Confea/Crea, ética profissional, legislação e exercício profissional do Engenheiro Agrônomo, CAT/CAO e ART, inovações tecnológicas do Conselho, dentre outros promovidos pelo CREA-SP.
  • O contato para alinhamento da palestra é feito diretamente com a Instituição de Ensino ou Entidade de Classe, após o recebimento da solicitação.
Para que serve o cadastro da Instituição de Ensino?

Ele permite que os egressos dos cursos regulares da instituição solicitem registro profissional no CREA‑SP.

O cadastro substitui o reconhecimento do MEC?

Não. O cadastro no CREA‑SP exige que a instituição e seus cursos estejam regularmente reconhecidos pelo sistema oficial de ensino brasileiro.

Quem pode solicitar o cadastro?

Qualquer pessoa pode encaminhar a solicitação, desde que a documentação esteja completa e devidamente assinada pelo representante legal da instituição.

O cadastro é definitivo?

Ele permanece válido enquanto a instituição e os cursos mantiverem suas condições legais, podendo ser atualizado conforme alterações institucionais.

Onde consulto as atribuições concedidas aos egressos?

Após a conclusão do cadastro, a consulta pode ser feita no portal do CREA‑SP, inclusive com acesso ao texto normativo que fundamenta as atribuições.

Quem pode solicitar o cadastro de um curso?

O Responsável Institucional (RI) ou o Responsável pelo Curso (RC) previamente cadastrados no sistema do CREA‑SP.

Um novo curso só pode ser cadastrado após autorização do MEC?

Sim. É obrigatório apresentar a autorização ou reconhecimento emitido pelo órgão competente.

O cadastro do curso é o mesmo que atualização curricular?

Não.

  • Cadastro: inclusão de novo curso.
  • Atualização Curricular: alterações posteriores no PPC, matriz, ementas etc.
O que acontece após o cadastro do curso?

Se aprovado, os egressos poderão solicitar registro profissional no CREA‑SP.

Há limite para quantidade de cursos cadastrados?

Não. Cada curso será analisado individualmente.

Quando devo solicitar atualização curricular?

Sempre que houver mudanças estruturais no PPC, matriz curricular, cargas horárias, disciplinas ou conteúdos técnicos.

Alterações pequenas exigem solicitação?

Se a mudança impactar conteúdo técnico, atribuições ou perfil do egresso, a atualização deve ser solicitada.

A atualização pode alterar as atribuições dos formados?

Sim. O CREA‑SP pode readequar atribuições com base no novo PPC.

Quem pode solicitar?

Somente RI ou RC cadastrado no sistema.

Preciso enviar tudo de novo?

Sim — o CREA‑SP exige o PPC completo actualizado, para análise integral.

O curso precisa estar autorizado/reconhecido?

Sim. Alterações devem estar em conformidade com o órgão competente de ensino (ex.: MEC).

Outros serviços sugeridos

Consulta de Cursos e Instituições de Ensino Cadastrados

Serviço de consulta pública que permite verificar as Instituições de Ensino cadastradas no Estado de São Paulo e seus respectivos cursos no CREA‑SP. A consulta é gratuita, imediata e informativa, voltada a quem precisa confirmar se uma instituição e/ou curso está cadastrado e acessar informações relacionadas, inclusive referências às atribuições e ao ato normativo associado quando disponível.

Cadastro do Responsável Institucional (RI) pela Instituição de Ensino

O Cadastro do Responsável Institucional (RI) é o serviço que permite registrar, perante o Crea‑SP, a pessoa indicada pela Instituição de Ensino como responsável pelo relacionamento institucional com o Conselho.

Esse serviço também contempla o cadastro da Instituição de Ensino, quando ela ainda não estiver identificada ou registrada no sistema do Crea‑SP.

O Responsável Institucional é o representante da Instituição de Ensino junto ao Crea‑SP para tratar de assuntos como:

  • cursos oferecidos;
  • dados institucionais;
  • formação de turmas;
  • alterações cadastrais relacionadas aos cursos.

Cadastro de Instituição de Ensino

O Cadastro da Instituição de Ensino é o serviço pelo qual o Crea-SP realiza a inscrição formal da Instituição de Ensino Superior (IES) e de seus cursos regulares afetos às profissões abrangidas pelo Sistema Confea/Crea, possibilitando o registro profissional dos egressos.

O cadastramento atende ao disposto nos arts. 10, 11 e 56 da Lei nº 5.194/1966 e tem como finalidade fornecer ao Crea-SP as informações indispensáveis para análise e concessão do registro profissional dos formandos, conforme previsto no Anexo II da Resolução nº 1.073/2016, do Confea.

Sem o cadastro da instituição e dos cursos reconhecidos pelo sistema oficial de ensino brasileiro, o registro profissional dos egressos no Crea-SP pode ficar prejudicado.

Cadastro de Cursos de Instituições de Ensino (IES)

O Cadastro de Cursos é o procedimento pelo qual o Crea-SP analisa e cadastra novos cursos oferecidos por Instituições de Ensino já cadastradas no Conselho.

O cadastro:

  • habilita o curso perante o Crea-SP;
  • permite que seus egressos solicitem registro profissional;
  • assegura que a estrutura curricular esteja compatível com as profissões abrangidas pelo Sistema Confea/Crea;
  • garante que o Crea-SP defina corretamente as atribuições profissionais dos formados.

Observação:
Este serviço refere-se somente à inclusão de novos cursos. Para alterações curriculares, atualização de PPC, mudança de matriz, docentes etc., consulte o serviço Atualização Curricular de Curso.