Todas as Entidades de Classe com registro para representação no Plenário do Crea‑SP passam, anualmente, por revisão do registro (manutenção), conforme a Resolução Confea nº 1.144/2024, alterada pela Resolução nº 1.163/2025.
Nesta revisão, a entidade atualiza dados estatutários e comprova regularidade institucional e de atividades, a fim de manter vigente o registro de representação.
Alerta: o não atendimento integral da entrega documental acarreta a suspensão do registro.
Periodicidade: revisão anual.
Abrangência: aplica‑se às entidades com registro para representação plenária.
Forma de envio: seguir rigorosamente as orientações do Ofício (formato, canal e prazo).
Consequência: a falta ou incompletude documental suspende o registro até regularização.