Documentos necessários:

Enviar conforme as instruções do Ofício (preferencialmente em PDF):

  1. Ofício‑resposta encaminhando os documentos do ciclo.
  2. Declaração assinada pelo representante legal, responsabilizando‑se, sob as penas da lei, pela veracidade das informações e dos documentos apresentados.
  3. Alterações do Estatuto Social ocorridas após o registro ou a última revisão, registradas em cartório.
  4. Ata de eleição e posse da atual diretoria, registrada em cartório.
  5. Comprovantes de efetivo funcionamento, no ano anterior ao requerimento (mínimo 3 documentos), podendo ser:
    • Ações de valorização profissional (seminários, cursos, palestras, workshops e similares);
    • Convênios/parcerias com órgãos públicos, entidades do terceiro setor ou privadas, voltados à valorização profissional;
    • Informativos/boletins/revistas publicadas pela entidade;
    • Outras peças comprobatórias de atividades desenvolvidas no período, compatíveis com o estatuto.
  6. Relação de associados homologada (por diretoria com maioria absoluta ou assembleia), efetivos e adimplentes até 31/12 do ano anterior, contendo nome, CPF, nº do CREA‑SP e título profissional, observando os mínimos:
    • 30 profissionais (entidade uniprofissional), ou
    • 60 profissionais (entidade multiprofissional),

    conforme estatuto e regras internas de adimplência.

  7. Prova de regularidade na Fazenda Federal.
  8. Prova de regularidade quanto à Seguridade Social e ao FGTS, quando houver empregados.

Observações sobre a documentação de atividades

  • Publicações periódicas (revistas, boletins, jornais): contam como um documento por tipo, independentemente da tiragem.
  • Eventos on‑line (palestras, cursos etc.): é obrigatória a comprovação de participação de ouvintes.
  • Não são aceitos: documentos referentes a festas, jantares, reuniões de CAF, atas de reunião de diretoria e atas de união de associações (não previstos na Resolução nº 1.144/2024).
  • Fotos desacompanhadas de lista de presença e folder de divulgação não serão contadas como documentos.

Prazo:

O prazo de entrega é definido no Ofício do CREA‑SP encaminhado a cada entidade.

Exigências interrompem a contagem e reiniciam após o cumprimento.

Não existe prazo único publicado, porque o cronograma depende do calendário de ofícios, da análise documental e do atendimento de exigências.

Valor do serviço:

O serviço é gratuito.

Revisão de Registro de Entidade de Classe

Todas as Entidades de Classe com registro para representação no Plenário do CREA‑SP passam, anualmente, por revisão do registro (manutenção), conforme a Resolução Confea nº 1.144/2024, alterada pela Resolução nº 1.163/2025.
Nesta revisão, a entidade atualiza dados estatutários e comprova regularidade institucional e de atividades, a fim de manter vigente o registro de representação.

Alerta: o não atendimento integral da entrega documental acarreta a suspensão do registro.

Como obter o serviço?

  1. Aguarde o Ofício do CREA-SP: o Conselho enviará ofício com prazo e orientações de envio.
  2. Organize a resposta: elabore ofício-resposta e reúna os documentos indicados em “Documentos necessários”.
  3. Envie no prazo: remeta o dossiê no formato e canal definidos no Ofício (normalmente, arquivos PDF).
  4. Acompanhe a análise: caso haja exigência, complemente no mesmo processo.
  5. Receba a confirmação: a entidade será informada sobre a manutenção do registro ou pendências a sanar.

Outras Informações

Periodicidade: revisão anual.
Abrangência: aplica‑se às entidades com registro para representação plenária.
Forma de envio: seguir rigorosamente as orientações do Ofício (formato, canal e prazo).
Consequência: a falta ou incompletude documental suspende o registro até regularização.

Outros serviços sugeridos

Registro de nova entidade

As Entidades de Classe que congregam profissionais das áreas abrangidas pelo Sistema Confea/Crea podem solicitar registro para fins de representação no Plenário do CREA‑SP, conforme a Lei nº 5.194/1966 (art. 37, “c”, e art. 39) e a Resolução Confea nº 1.144/2024 (arts. 13 a 18), alterada pela Resolução nº 1.163/2025.

O pedido é analisado administrativamente, recebe parecer das Câmaras Especializadas pertinentes às modalidades contempladas pela entidade, segue para aprovação em Plenário do CREA‑SP e, por fim, para homologação pelo Plenário do Confea.

Cancelamento de Registro de Entidade de Classe

O Cancelamento de Registro de Entidade de Classe aplica-se às entidades com registro para fins de representação no Plenário do CREA-SP que, por circunstâncias específicas, deixam de atender às condições para manutenção desse registro.

Embora o cancelamento não esteja previsto diretamente na legislação, o CREA-SP poderá cancelar o registro:

  • a pedido da própria entidade, ou
  • administrativamente (de ofício),

quando comprovados, por documentação oficial, fatos como:

  • encerramento efetivo das atividades da entidade;
  • situação formal de dissolução;
  • outras evidências válidas apresentadas.

O cancelamento extingue a representação plenária da entidade junto ao CREA-SP.