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Disponível em <https://www.creasp.org.br/servico/registro-e-cadastro-da-instituicao-de-ensino-no-crea-sp/>.
Acesso em 04/05/2024 às 23h42.

Registro e Cadastro da Instituição de Ensino/Curso no CREA-SP

O que é?

O registro das instituições de ensino é realizado para efeito de sua representação nos CREAs, enquanto o cadastramento das instituições de ensino e seus cursos possibilita o registro profissional dos egressos de cursos regulares, facilitando a aprovação da documentação escolar e efetivação do registro profissional pelo CREA.

DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA

  • Ofício em papel timbrado, assinado pelo representante  (reitor, pró-reitor, diretor ou coordenador de curso) solicitando o cadastramento e informando quando se formarão (ou se formaram) as primeiras turmas do curso;
  • Formulário Anexo A, indicando os dados gerais da Instituição de Ensino, assinado pelo representante da Instituição de Ensino;
  • Formulário Anexo B, indicando os dados gerais do curso a ser cadastrado, assinado pelo representante da Instituição de Ensino;
  • Projeto pedagógico do curso, com ementas e grade curricular;
  • Relação dos docentes indicando as disciplinas que cada um ministra, com número do Crea, se houver;
  • Cópia da publicação no Diário Oficial, da criação da Instituição de Ensino;
  • Cópia da publicação no Diário Oficial, da autorização de funcionamento do curso;
  • Cópia da publicação no Diário Oficial, do reconhecimento do curso.

Após o cadastro do curso no CREA-SP, caso a instituição de ensino não concorde com as atribuições concedidas aos seus egressos, poderá solicitar revisão das atribuições mediante a apresentação de ofício dirigido à Câmara Especializada competente, apresentando as provas curriculares de seus argumentos. 

O interessado será responsável pelas informações prestadas em seu requerimento, pelo conteúdo do documento digitalizado e por sua fiel correspondência ao documento original, podendo o Crea-SP requerer, a qualquer tempo, a apresentação de documento original para averiguação, fixando prazo para cumprimento.

Quem pode solicitar?

Desde que atendido envio completo da documentação, não há exigência referente ao perfil do solicitante.

Como solicitar o serviço?

Envie a documentação para um dos canais de atendimento abaixo e aguarde o envio da taxa de serviço:

Como obter o serviço?

A conclusão do protocolo disponibiliza consulta cadastral da instituição de ensino, curso e atribuições clicando aqui. Para consulta do texto descritivo referente às atribuições concedidas, clique aqui > Selecione o Tipo de ato normativo > Preencha o item Número com o número da legislação informada na atribuição > Clique em Buscar > Clique em Versão compilada ou Visualizar texto.

Prazo de conclusão

Prazo estimado de conclusão do protocolo é de 90 (noventa) dias, devido à análise feita pela Câmara especializada e possível diligência para obter informações complementares à instrução do processo.