Documentos necessários:

Enviar exclusivamente em PDF para crt@creasp.org.br:

  1. Requerimento formal solicitando o registro (ofício, papel timbrado, datado e assinado).
  2. Declaração do representante legal, responsabilizando‑se pela veracidade dos documentos e informações apresentados.
  3. Ata de fundação da entidade, registrada em cartório.
  4. Ata de eleição da atual diretoria, registrada em cartório.
  5. Estatuto social e alterações vigentes, registrados em cartório, contemplando:
    • objetivos ligados às atividades profissionais do Sistema Confea/Crea;
    • âmbito de atuação (mínimo municipal, máximo estadual) com sede na circunscrição do CREA‑SP;
    • quadro de associados efetivos formado exclusivamente por profissionais do Sistema.
  6. CNPJ (comprovante de inscrição).
  7. Prova de regularidade na Fazenda Federal.
  8. Prova de regularidade na Seguridade Social e no FGTS, quando houver empregados.
  9. Relação de associados homologada (diretoria com maioria absoluta ou assembleia), com data‑base até 31/12 do ano anterior, constando nome, CPF, nº do CREA‑SP e título profissional, observando:
    • mínimo de 30 profissionais (entidade uniprofissional), ou
    • mínimo de 60 profissionais (entidade multiprofissional),

    todos adimplentes segundo as regras estatutárias.

  10. Comprovação de efetivo funcionamento nos últimos 3 anos, com mínimo de 3 atividades por ano, por meio de:
    • demonstrativos de execução de atividades (inclusive digitais) para valorização/exercício profissional ou temas das profissões do Sistema:
      1. cursos, treinamentos, palestras, seminários e workshops;
      2. participação em eventos técnico‑culturais ou em conselhos/comissões (municipais, regionais ou estaduais);
      3. parcerias ou reuniões com órgãos públicos, entidades do terceiro setor, entidades privadas ou instituições similares;
    • informativos, boletins, revistas, jornais e outras publicações físicas ou digitais, com data.

Observações sobre a documentação de atividades

  • Publicações periódicas (revistas, boletins, jornais): contam como um documento por tipo, independentemente da tiragem.
  • Atividades on‑line (palestras, cursos etc.): deve haver comprovação de participação de ouvintes.
  • Não serão aceitos: documentos relativos a festas, jantares, reuniões de CAF, atas de diretoria e atas de união de associações (não previstos na Res. 1.144/2024).
  • Fotos desacompanhadas de lista de presença e folder de divulgação não são documentos válidos.

Prazo:

Não há prazo único ou fixo, pois o processo depende:

  • das agendas das Câmaras Especializadas e do Plenário do CREA‑SP;

da pauta e calendário do Plenário do Confea para homologação;

  • do atendimento de exigências documentais.

O tempo total varia conforme a complexidade e a completude do dossiê apresentado. A entidade será comunicada a cada etapa.

Valor do serviço:

O serviço é gratuito.

Última atualização: 15/04/2026

Registro de nova entidade

As Entidades de Classe que congregam profissionais das áreas abrangidas pelo Sistema Confea/Crea podem solicitar registro para fins de representação no Plenário do CREA‑SP, conforme a Lei nº 5.194/1966 (art. 37, “c”, e art. 39) e a Resolução Confea nº 1.144/2024 (arts. 13 a 18), alterada pela Resolução nº 1.163/2025.

O pedido é analisado administrativamente, recebe parecer das Câmaras Especializadas pertinentes às modalidades contempladas pela entidade, segue para aprovação em Plenário do CREA‑SP e, por fim, para homologação pelo Plenário do Confea.

Como obter o serviço?

  1. Preparar a solicitação (PDF):

    a) Elaborar ofício (papel timbrado), datado e assinado, requerendo o registro para fins de representação.

    b) Reunir toda a documentação obrigatória em arquivos digitais (PDF).

  2. Enviar por e-mail institucional:

    a) Encaminhar o dossiê para
    crt@creasp.org.br (exclusivamente em PDF).

  3. Acompanhar a tramitação:
    • Análise administrativa;
    • Análise pelas Câmaras Especializadas (modalidades relacionadas);
    • Aprovação em Plenário do CREA-SP;
    • Homologação pelo Plenário do Confea;
    • Comunicação à entidade sobre o desfecho.


Não há formulário padronizado: o ofício simples de requerimento é suficiente,
desde que esteja datado, assinado e acompanhado da documentação comprobatória exigida.

Outras Informações

Declaração de autenticação: o CREA‑SP disponibiliza modelo por meio do qual a entidade se responsabiliza, sob as penas da lei, pela veracidade de todas as informações e documentos apresentados.

Quando solicitar: o pedido pode ser apresentado a qualquer tempo.

Eficácia do registro: o registro somente produz efeitos após a homologação pelo Confea.

Escopo estatutário: o estatuto deve indicar âmbito de atuação (mínimo municipal e máximo estadual) com sede na circunscrição do CREA‑SP e quadro de associados formado exclusivamente por profissionais do Sistema Confea/Crea.

Outros serviços sugeridos

Revisão de Registro de Entidade de Classe

Todas as Entidades de Classe com registro para representação no Plenário do CREA‑SP passam, anualmente, por revisão do registro (manutenção), conforme a Resolução Confea nº 1.144/2024, alterada pela Resolução nº 1.163/2025.
Nesta revisão, a entidade atualiza dados estatutários e comprova regularidade institucional e de atividades, a fim de manter vigente o registro de representação.

Alerta: o não atendimento integral da entrega documental acarreta a suspensão do registro.

Cancelamento de Registro de Entidade de Classe

O Cancelamento de Registro de Entidade de Classe aplica-se às entidades com registro para fins de representação no Plenário do CREA-SP que, por circunstâncias específicas, deixam de atender às condições para manutenção desse registro.

Embora o cancelamento não esteja previsto diretamente na legislação, o CREA-SP poderá cancelar o registro:

  • a pedido da própria entidade, ou
  • administrativamente (de ofício),

quando comprovados, por documentação oficial, fatos como:

  • encerramento efetivo das atividades da entidade;
  • situação formal de dissolução;
  • outras evidências válidas apresentadas.

O cancelamento extingue a representação plenária da entidade junto ao CREA-SP.