Documentos necessários:
Enviar exclusivamente em PDF para crt@creasp.org.br:
todos adimplentes segundo as regras estatutárias.
Observações sobre a documentação de atividades
Prazo:
Não há prazo único ou fixo, pois o processo depende:
– da pauta e calendário do Plenário do Confea para homologação;
O tempo total varia conforme a complexidade e a completude do dossiê apresentado. A entidade será comunicada a cada etapa.
Valor do serviço:
O serviço é gratuito.
As Entidades de Classe que congregam profissionais das áreas abrangidas pelo Sistema Confea/Crea podem solicitar registro para fins de representação no Plenário do CREA‑SP, conforme a Lei nº 5.194/1966 (art. 37, “c”, e art. 39) e a Resolução Confea nº 1.144/2024 (arts. 13 a 18), alterada pela Resolução nº 1.163/2025.
O pedido é analisado administrativamente, recebe parecer das Câmaras Especializadas pertinentes às modalidades contempladas pela entidade, segue para aprovação em Plenário do CREA‑SP e, por fim, para homologação pelo Plenário do Confea.
a) Elaborar ofício (papel timbrado), datado e assinado, requerendo o registro para fins de representação.
b) Reunir toda a documentação obrigatória em arquivos digitais (PDF).
a) Encaminhar o dossiê para
crt@creasp.org.br (exclusivamente em PDF).
Não há formulário padronizado: o ofício simples de requerimento é suficiente,
desde que esteja datado, assinado e acompanhado da documentação comprobatória exigida.
Declaração de autenticação: o CREA‑SP disponibiliza modelo por meio do qual a entidade se responsabiliza, sob as penas da lei, pela veracidade de todas as informações e documentos apresentados.
Quando solicitar: o pedido pode ser apresentado a qualquer tempo.
Eficácia do registro: o registro somente produz efeitos após a homologação pelo Confea.
Escopo estatutário: o estatuto deve indicar âmbito de atuação (mínimo municipal e máximo estadual) com sede na circunscrição do CREA‑SP e quadro de associados formado exclusivamente por profissionais do Sistema Confea/Crea.
Todas as Entidades de Classe com registro para representação no Plenário do CREA‑SP passam, anualmente, por revisão do registro (manutenção), conforme a Resolução Confea nº 1.144/2024, alterada pela Resolução nº 1.163/2025.
Nesta revisão, a entidade atualiza dados estatutários e comprova regularidade institucional e de atividades, a fim de manter vigente o registro de representação.
Alerta: o não atendimento integral da entrega documental acarreta a suspensão do registro.
O Cancelamento de Registro de Entidade de Classe aplica-se às entidades com registro para fins de representação no Plenário do CREA-SP que, por circunstâncias específicas, deixam de atender às condições para manutenção desse registro.
Embora o cancelamento não esteja previsto diretamente na legislação, o CREA-SP poderá cancelar o registro:
quando comprovados, por documentação oficial, fatos como:
O cancelamento extingue a representação plenária da entidade junto ao CREA-SP.