Registro de nova entidade

Descrição do serviço

As Entidades de Classe que congregam profissionais das áreas abrangidas pelo Sistema Confea/Crea podem solicitar registro para fins de representação no Plenário do CREA‑SP, conforme a Lei nº 5.194/1966 (art. 37, “c”, e art. 39) e a Resolução Confea nº 1.144/2024 (arts. 13 a 18), alterada pela Resolução nº 1.163/2025.

O pedido é analisado administrativamente, recebe parecer das Câmaras Especializadas pertinentes às modalidades contempladas pela entidade, segue para aprovação em Plenário do CREA‑SP e, por fim, para homologação pelo Plenário do Confea.

Como obter o serviço?

  1. Preparar a solicitação (PDF):a) Elaborar ofício (papel timbrado), datado e assinado, requerendo o registro para fins de representação.b) Reunir toda a documentação obrigatória em arquivos digitais (PDF).
  2. Enviar por e-mail institucional:a) Encaminhar o dossiê para
    crt@creasp.org.br (exclusivamente em PDF).
  3. Acompanhar a tramitação:
    • Análise administrativa;
    • Análise pelas Câmaras Especializadas (modalidades relacionadas);
    • Aprovação em Plenário do CREA-SP;
    • Homologação pelo Plenário do Confea;
    • Comunicação à entidade sobre o desfecho.


Não há formulário padronizado: o ofício simples de requerimento é suficiente,
desde que esteja datado, assinado e acompanhado da documentação comprobatória exigida.

Outras informações

Declaração de autenticação: o CREA‑SP disponibiliza modelo por meio do qual a entidade se responsabiliza, sob as penas da lei, pela veracidade de todas as informações e documentos apresentados.

Quando solicitar: o pedido pode ser apresentado a qualquer tempo.

Eficácia do registro: o registro somente produz efeitos após a homologação pelo Confea.

Escopo estatutário: o estatuto deve indicar âmbito de atuação (mínimo municipal e máximo estadual) com sede na circunscrição do CREA‑SP e quadro de associados formado exclusivamente por profissionais do Sistema Confea/Crea.