Protocolo Eletrônico

Documentos necessários:

Para novas solicitações

  1. Documento enviado para um dos Canais de Atendimento do Crea-SP, contendo:
    • Identificação e contato;
    • Descrição objetiva do pedido (assunto e histórico, se houver);
    • Anexos pertinentes (PDF, imagem, etc.);
    • Se o assunto estiver vinculado a um atendimento anterior, informe nº de protocolo/processo.

Para acompanhar protocolos

  1. Informar o número de protocolo na solicitação; OU
  2. Utilizar a senha ou login no sistema onde a solicitação foi aberta, quando aplicável.

Prazo:

O prazo varia conforme o assunto e a área responsável.

Valor do serviço:

O serviço é gratuito.

Eventuais taxas podem existir apenas quando a sua solicitação der origem a serviços tarifados.

Última atualização: 14/05/2026

Protocolo Eletrônico

Use o Protocolo Eletrônico quando a sua demanda não estiver prevista em nenhum serviço específico da Carta de Serviços.

  • Esse canal registra formalmente sua solicitação e gera um protocolo para acompanhamento.
  • Para serviços estruturados (ART, certidões, registros, etc.), dê preferência ao CreaOne e aos serviços já disponíveis na página de Serviços. Use o Protocolo Eletrônico somente para casos excepcionais.

Como obter o serviço?

  1. Envie sua solicitação para um dos Canais de Atendimento do Crea-SP, contendo: assunto objetivo, identificação, descrição completa do pedido e anexos (se houver).
  2. Você receberá protocolo por e‑mail (ou pelo canal utilizado).
  3. Acompanhe o andamento pelos canais informados ou, quando aplicável, pelo link de consulta enviado com o protocolo.

Dicas de uso correto

  • Se existir um serviço específico no CreaOne (ex.: certidão, registro, ART), utilize‑o — é mais rápido.

Outras Informações

Consulta de protocolo

  • disponível no próprio sistema em que o protocolo foi aberto;
  • protocolos gerados por e‑mail/WhatsApp podem ser consultados pelos Canais de Atendimento do Crea-SP;
  • protocolos presenciais e de denúncia possuem consulta dedicada.

A Ouvidoria não abre processos técnicos comuns, sendo a última instância, após esgotados os canais administrativos.

Para que serve o cadastro da Instituição de Ensino?

Ele permite que os egressos dos cursos regulares da instituição solicitem registro profissional no CREA‑SP.

O cadastro substitui o reconhecimento do MEC?

Não. O cadastro no CREA‑SP exige que a instituição e seus cursos estejam regularmente reconhecidos pelo sistema oficial de ensino brasileiro.

Quem pode solicitar o cadastro?

Qualquer pessoa pode encaminhar a solicitação, desde que a documentação esteja completa e devidamente assinada pelo representante legal da instituição.

O cadastro é definitivo?

Ele permanece válido enquanto a instituição e os cursos mantiverem suas condições legais, podendo ser atualizado conforme alterações institucionais.

Onde consulto as atribuições concedidas aos egressos?

Após a conclusão do cadastro, a consulta pode ser feita no portal do CREA‑SP, inclusive com acesso ao texto normativo que fundamenta as atribuições.

Quem pode solicitar o cadastro de um curso?

O Responsável Institucional (RI) ou o Responsável pelo Curso (RC) previamente cadastrados no sistema do CREA‑SP.

Um novo curso só pode ser cadastrado após autorização do MEC?

Sim. É obrigatório apresentar a autorização ou reconhecimento emitido pelo órgão competente.

O cadastro do curso é o mesmo que atualização curricular?

Não.

  • Cadastro: inclusão de novo curso.
  • Atualização Curricular: alterações posteriores no PPC, matriz, ementas etc.
O que acontece após o cadastro do curso?

Se aprovado, os egressos poderão solicitar registro profissional no CREA‑SP.

Há limite para quantidade de cursos cadastrados?

Não. Cada curso será analisado individualmente.

Quando devo solicitar atualização curricular?

Sempre que houver mudanças estruturais no PPC, matriz curricular, cargas horárias, disciplinas ou conteúdos técnicos.

Alterações pequenas exigem solicitação?

Se a mudança impactar conteúdo técnico, atribuições ou perfil do egresso, a atualização deve ser solicitada.

A atualização pode alterar as atribuições dos formados?

Sim. O CREA‑SP pode readequar atribuições com base no novo PPC.

Quem pode solicitar?

Somente RI ou RC cadastrado no sistema.

Preciso enviar tudo de novo?

Sim — o CREA‑SP exige o PPC completo actualizado, para análise integral.

O curso precisa estar autorizado/reconhecido?

Sim. Alterações devem estar em conformidade com o órgão competente de ensino (ex.: MEC).

Outros serviços sugeridos

Consulta de Protocolo

A Consulta de Protocolo permite acompanhar o andamento de solicitações feitas ao Crea‑SP por meio dos sistemas e canais de atendimento do Conselho.

A consulta deve ser feita com o número do protocolo e, quando aplicável, com a senha de consulta ou login de acesso ao sistema onde a solicitação foi registrada. O acompanhamento pode ocorrer pelo CreaOne (antigo CREANet), pelo CREADOC, pela página de Defesa/Recurso de Auto de Infração ou pelo sistema de Anuidades, conforme o assunto do protocolo.

Consulta de Cursos e Instituições de Ensino Cadastrados

Serviço de consulta pública que permite verificar as Instituições de Ensino cadastradas no Estado de São Paulo e seus respectivos cursos no Crea‑SP. A consulta é gratuita, imediata e informativa, voltada a quem precisa confirmar se uma instituição e/ou curso está cadastrado e acessar informações relacionadas, inclusive referências às atribuições e ao ato normativo associado quando disponível.

Cadastro do Responsável Institucional (RI) pela Instituição de Ensino

O Cadastro do Responsável Institucional (RI) é o serviço que permite registrar, perante o Crea‑SP, a pessoa indicada pela Instituição de Ensino como responsável pelo relacionamento institucional com o Conselho.

Esse serviço também contempla o cadastro da Instituição de Ensino, quando ela ainda não estiver identificada ou registrada no sistema do Crea‑SP.

O Responsável Institucional é o representante da Instituição de Ensino junto ao Crea‑SP para tratar de assuntos como:

  • cursos oferecidos;
  • dados institucionais;
  • formação de turmas;
  • alterações cadastrais relacionadas aos cursos.

Solicitação de Palestras

A Comissão de Relações Públicas (CRP) do Crea‑SP oferece palestras com o objetivo de orientar alunos e profissionais vinculados às áreas do Sistema Confea/Crea, promovendo conhecimento, desenvolvimento profissional e fortalecimento do vínculo com o Conselho e com as carreiras da área tecnológica.

As ações da CRP também incluem:

  • planejamento e execução de campanhas de esclarecimento sobre legislação profissional em Instituições de Ensino;
  • treinamento de Conselheiros que desejam ministrar palestras sobre os temas do plano de trabalho: estrutura institucional do Sistema Confea/Crea, ética profissional, legislação e exercício profissional do Engenheiro Agrônomo, CAT/CAO e ART, inovações tecnológicas do Conselho, dentre outros promovidos pelo Crea-SP.