Serviço destinado a qualquer pessoa física ou jurídica que tenha recebido um Auto de Infração do Crea-SP e deseje realizar o pagamento da multa aplicada, de forma à vista ou parcelada, conforme as regras vigentes.
O pagamento da multa pode ocorrer após o recebimento do Auto de Infração ou após o encerramento das etapas de defesa e recursos administrativos,
quando a penalidade for mantida.
Atenção:
O pagamento da multa configura trânsito em julgado administrativo, ainda que tenha sido apresentada defesa ou recurso.
Se houver defesa ou recurso protocolado dentro do prazo, não efetue o pagamento da multa enquanto o processo estiver em análise administrativa.
Durante a análise de defesa e recursos, a multa não é protestada.
Caso não seja apresentada defesa/recurso e não seja realizado o pagamento, ocorrerá o trânsito em julgado, com inscrição em Dívida Ativa e protesto em Cartório, sem nova comunicação prévia, acrescida de:
O pagamento da multa não regulariza automaticamente a situação que originou o Auto de Infração. É necessário regularizar a irregularidade, evitando reincidência.
As multas podem ser parceladas em até 12 (doze) vezes, conforme normativos internos do Crea‑SP.
Sim. O parcelamento pode ser solicitado, até o limite de 12 parcelas, mediante análise.
O boleto do cartório deve ser pago à vista, juntamente com a taxa cartorária, para regularizar a situação. Em alguns casos, o parcelamento pode ser solicitado após o protesto.
Não. O pagamento quita o valor devido, mas é necessário regularizar a situação que originou a autuação, evitando novas penalidades.
Não é recomendável. O pagamento encerra o processo administrativo e configura trânsito em julgado.
O pagamento encerra o processo, independentemente da existência de defesa ou recurso.