Sim. O CREA‑SP é a autoridade competente para definir atribuições profissionais.
Este serviço fornece documento oficial para uso em processos públicos, licitações, fiscalizações e relações contratuais.
Documentos não são obrigatórios, mas são recomendados quando contribuírem para análise.
O prazo de resposta segue os prazos internos e legais de Ouvidoria e varia conforme o tipo de manifestação.
Reclamações, sugestões, elogios e solicitações em geral seguem prazos administrativos padrão.
Denúncias podem exigir tempos maiores, dependendo da necessidade de apuração.
A Ouvidoria informará, quando aplicável, prazos complementares caso dependa de outras áreas técnicas.
O serviço é gratuito.
A Ouvidoria do Crea-SP é o canal oficial para que qualquer pessoa — profissional, estudante, empresa ou cidadão — registre manifestações sobre os serviços do Conselho.
A Ouvidoria atua como uma instância de segunda análise, devendo ser acionada somente após o usuário já ter aberto um protocolo e obtido atendimento pelos canais regulares.
Por meio deste serviço, o usuário pode enviar:
Via Fala.BR
Presencial
Carta
A Ouvidoria não abre processos novos. Ela atua somente quando já existe um protocolo ativo no Crea‑SP.
O atendimento pela Ouvidoria segue os princípios de: imparcialidade, sigilo, transparência, controle social e busca de solução.
Manifestações de denúncia podem ter sigilo garantido, conforme legislação.
A atuação da Ouvidoria não substitui os canais de atendimento tradicionais (CreaOne, Atendimento Presencial, WhatsApp, Chat, Fale Conosco).
A manifestação deve ser objetiva, com informações completas para análise.
Para denúncias, quanto mais evidências (documentos, fotos, links, números de ART, dados públicos), mais célere a apuração.
Sim. O CREA‑SP é a autoridade competente para definir atribuições profissionais.
Este serviço fornece documento oficial para uso em processos públicos, licitações, fiscalizações e relações contratuais.
Sim, desde que envie dados claros do profissional (nome + nº do CREA‑SP ou CPF).
Sim. A resposta é documento oficial do CREA‑SP.
Não. Só quando o tema envolve interpretação normativa ou enquadramento complexo.
Sempre que a atividade técnica:
A baixa é condição obrigatória para emissão da Certidão de Acervo Técnico (CAT) de obra/serviço concluído. Para ARTs ativas somente é possível emitir CATs parciais para obras/serviços em andamento.
Sim. A análise verifica se sua formação e registro permitem executar a atividade e, portanto, emitir ART.
Somente se o agente fiscal solicitar complementação. Caso contrário, envie tudo de forma completa na resposta inicial.
Sim. A notificação ou ofício é um ato formal da fiscalização e deve ser atendido dentro do prazo indicado.
Não é recomendável. O pagamento encerra o processo administrativo e configura trânsito em julgado.
O pagamento encerra o processo, independentemente da existência de defesa ou recurso.
Sim. O parcelamento pode ser solicitado, até o limite de 12 parcelas, mediante análise.
O boleto do cartório deve ser pago à vista, juntamente com a taxa cartorária, para regularizar a situação. Em alguns casos, o parcelamento pode ser solicitado após o protesto.
Não. O pagamento quita o valor devido, mas é necessário regularizar a situação que originou a autuação, evitando novas penalidades.
O autuado ou representante legal devidamente autorizado por procuração.
O prazo é o que consta expressamente no Auto de Infração. O não cumprimento pode gerar trânsito em julgado administrativo.
A autuação torna‑se definitiva na esfera administrativa, impossibilitando a apresentação de defesa ou recurso.
Não. Defesa e recurso só existem após a emissão de Auto de Infração. A notificação é uma etapa prévia e preventiva.
Não é recomendável. A resposta fora do prazo pode não ser considerada e resultar em autuação.
Pode evitar. Quando a resposta comprova a regularidade ou sana a irregularidade apontada, não há emissão de Auto de Infração.
Não. A solicitação passa por análise prévia antes da liberação.
Não.
Sim.
Não. O acesso é restrito às partes do processo e está sujeito às regras de sigilo e proteção de dados.
A parte interessada no processo ou seu representante legal, devidamente autorizado.
Basta consultar a ART novamente no CREAONE; o status aparecerá como “Baixada”.
Não. A Baixa da ART ocorre quando houve alguma execução (mesmo mínima) das atividades técnicas nela constantes. Já o Cancelamento acontece quando nenhuma atividade foi executada ou a ART foi registrada em duplicidade.
Sim.
Não. A cobrança da multa fica suspensa durante a análise da defesa e dos recursos.
A Consulta de Protocolo permite acompanhar o andamento de solicitações feitas ao Crea‑SP por meio dos sistemas e canais de atendimento do Conselho.
A consulta deve ser feita com o número do protocolo e, quando aplicável, com a senha de consulta ou login de acesso ao sistema onde a solicitação foi registrada. O acompanhamento pode ocorrer pelo CreaOne (antigo CREANet), pelo CREADOC, pela página de Defesa/Recurso de Auto de Infração ou pelo sistema de Anuidades, conforme o assunto do protocolo.
Use o Protocolo Eletrônico quando a sua demanda não estiver prevista em nenhum serviço específico da Carta de Serviços.
Serviço destinado a qualquer pessoa física ou jurídica que tenha recebido um Auto de Infração do Crea-SP e deseje realizar o pagamento da multa aplicada, de forma à vista ou parcelada, conforme as regras vigentes.
O pagamento da multa pode ocorrer após o recebimento do Auto de Infração ou após o encerramento das etapas de defesa e recursos administrativos,
quando a penalidade for mantida.
Atenção:
O pagamento da multa configura trânsito em julgado administrativo, ainda que tenha sido apresentada defesa ou recurso.
A Certidão de Inteiro Teor é o documento que apresenta informações detalhadas e completas constantes dos registros do Crea‑SP, que não estão disponíveis nas certidões mais comuns, como as certidões de registro ou de quitação.
Trata‑se de uma reprodução integral dos dados cadastrados nos sistemas do Crea‑SP, podendo abranger registros de profissionais, empresas, instituições de ensino ou Anotações de Responsabilidade Técnica (ARTs).
Esse tipo de certidão é utilizado quando há necessidade de informações específicas, históricas ou aprofundada, não previstas pelas certidões gratuitas emitidas automaticamente pelo sistema.