Cópias/Vistas de Processos

Documentos necessários:

  1. Solicitação simples, contendo:
    • identificação do solicitante;
    • data e assinatura;
    • justificativa legal ou motivo do pedido;
    • Número do processo ou do protocolo;
  2. Procuração específica, quando a solicitação for feita por representante legal.O Crea‑SP poderá solicitar documentação adicional para confirmar a legitimidade do pedido.

Prazo:

Prazo inicial de análise: até 45 (quarenta e cinco) dias;

O prazo pode ser prorrogado por mais 45 (quarenta e cinco) dias, conforme:

  • complexidade do processo;
  • volume de documentos;
  • necessidade de análise quanto à proteção de dados.

Valor do serviço:

Vista de processo: gratuita.

Cópias reprográficas de processos físicos:

  • valor por folha conforme a UFESP vigente, adotando‑se como referência a taxa aplicada pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo;
  • atualmente, 0,029 UFESP por folha, correspondente a R$ 1,11 por página (valor sujeito a atualização anual).
Última atualização: 14/05/2026

Cópias/Vistas de Processos

Serviço que permite às partes interessadas obter cópias ou vista de processos administrativos em trâmite ou já concluídos no Crea-SP, nas modalidades física ou digital, observadas as regras de sigilo, legitimidade e proteção de dados pessoais, conforme a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).

O acesso é restrito às partes do processo ou a seus representantes legalmente constituídos e destina-se à consulta, acompanhamento ou extração de cópias, quando permitido.

Como obter o serviço?

  1. Consulte primeiro o Portal da Transparência
    Antes de abrir um pedido formal, recomenda-se verificar se a informação já está disponível no Portal da Transparência do Crea-SP, onde são publicados, entre outros:

    • dados institucionais e organizacionais;
    • despesas, receitas, contratos e convênios;
    • relatórios e demonstrativos de gestão;
    • informações de interesse coletivo.
  2. Solicite via Fala.BR (LAI)
    Caso a informação não esteja disponível no Portal da Transparência, o pedido formal deve ser feito pela plataforma Fala.BR, do Governo Federal, selecionando o Crea-SP como órgão destinatário e registrando um Pedido de Acesso à Informação.
  3. Acompanhe o pedido
    O acompanhamento, eventuais recursos e respostas são realizados diretamente no Fala.BR, com base no protocolo gerado.

Outras Informações

O acesso ao processo está condicionado à comprovação de legitimidade do solicitante.

Informações protegidas por sigilo ou que envolvam dados pessoais de terceiros podem ser omitidas ou restringidas, conforme a LGPD.

A solicitação deve indicar claramente qual processo se deseja consultar.

A vista do processo não autoriza a divulgação indevida das informações nele contidas.

O Crea‑SP pode solicitar documentos complementares para comprovação do direito de acesso.

Para que serve o cadastro da Instituição de Ensino?

Ele permite que os egressos dos cursos regulares da instituição solicitem registro profissional no CREA‑SP.

O cadastro substitui o reconhecimento do MEC?

Não. O cadastro no CREA‑SP exige que a instituição e seus cursos estejam regularmente reconhecidos pelo sistema oficial de ensino brasileiro.

Quem pode solicitar o cadastro?

Qualquer pessoa pode encaminhar a solicitação, desde que a documentação esteja completa e devidamente assinada pelo representante legal da instituição.

O cadastro é definitivo?

Ele permanece válido enquanto a instituição e os cursos mantiverem suas condições legais, podendo ser atualizado conforme alterações institucionais.

Onde consulto as atribuições concedidas aos egressos?

Após a conclusão do cadastro, a consulta pode ser feita no portal do CREA‑SP, inclusive com acesso ao texto normativo que fundamenta as atribuições.

Quem pode solicitar o cadastro de um curso?

O Responsável Institucional (RI) ou o Responsável pelo Curso (RC) previamente cadastrados no sistema do CREA‑SP.

Um novo curso só pode ser cadastrado após autorização do MEC?

Sim. É obrigatório apresentar a autorização ou reconhecimento emitido pelo órgão competente.

O cadastro do curso é o mesmo que atualização curricular?

Não.

  • Cadastro: inclusão de novo curso.
  • Atualização Curricular: alterações posteriores no PPC, matriz, ementas etc.
O que acontece após o cadastro do curso?

Se aprovado, os egressos poderão solicitar registro profissional no CREA‑SP.

Há limite para quantidade de cursos cadastrados?

Não. Cada curso será analisado individualmente.

Quando devo solicitar atualização curricular?

Sempre que houver mudanças estruturais no PPC, matriz curricular, cargas horárias, disciplinas ou conteúdos técnicos.

Alterações pequenas exigem solicitação?

Se a mudança impactar conteúdo técnico, atribuições ou perfil do egresso, a atualização deve ser solicitada.

A atualização pode alterar as atribuições dos formados?

Sim. O CREA‑SP pode readequar atribuições com base no novo PPC.

Quem pode solicitar?

Somente RI ou RC cadastrado no sistema.

Preciso enviar tudo de novo?

Sim — o CREA‑SP exige o PPC completo actualizado, para análise integral.

O curso precisa estar autorizado/reconhecido?

Sim. Alterações devem estar em conformidade com o órgão competente de ensino (ex.: MEC).

Outros serviços sugeridos

Consulta de Protocolo

A Consulta de Protocolo permite acompanhar o andamento de solicitações feitas ao Crea‑SP por meio dos sistemas e canais de atendimento do Conselho.

A consulta deve ser feita com o número do protocolo e, quando aplicável, com a senha de consulta ou login de acesso ao sistema onde a solicitação foi registrada. O acompanhamento pode ocorrer pelo CreaOne (antigo CREANet), pelo CREADOC, pela página de Defesa/Recurso de Auto de Infração ou pelo sistema de Anuidades, conforme o assunto do protocolo.

Protocolo Eletrônico

Use o Protocolo Eletrônico quando a sua demanda não estiver prevista em nenhum serviço específico da Carta de Serviços.

  • Esse canal registra formalmente sua solicitação e gera um protocolo para acompanhamento.
  • Para serviços estruturados (ART, certidões, registros, etc.), dê preferência ao CreaOne e aos serviços já disponíveis na página de Serviços. Use o Protocolo Eletrônico somente para casos excepcionais.

Consulta de Cursos e Instituições de Ensino Cadastrados

Serviço de consulta pública que permite verificar as Instituições de Ensino cadastradas no Estado de São Paulo e seus respectivos cursos no Crea‑SP. A consulta é gratuita, imediata e informativa, voltada a quem precisa confirmar se uma instituição e/ou curso está cadastrado e acessar informações relacionadas, inclusive referências às atribuições e ao ato normativo associado quando disponível.

Cadastro do Responsável Institucional (RI) pela Instituição de Ensino

O Cadastro do Responsável Institucional (RI) é o serviço que permite registrar, perante o Crea‑SP, a pessoa indicada pela Instituição de Ensino como responsável pelo relacionamento institucional com o Conselho.

Esse serviço também contempla o cadastro da Instituição de Ensino, quando ela ainda não estiver identificada ou registrada no sistema do Crea‑SP.

O Responsável Institucional é o representante da Instituição de Ensino junto ao Crea‑SP para tratar de assuntos como:

  • cursos oferecidos;
  • dados institucionais;
  • formação de turmas;
  • alterações cadastrais relacionadas aos cursos.