Consulta de Protocolo

Documentos necessários:

Não é necessário enviar documentos para consultar o protocolo.

Para realizar a consulta, tenha em mãos:

  • Número do protocolo;
  • Senha de consulta, quando indicada no recibo ou e-mail de confirmação;
  • Login e senha do CreaOne (antigo CREANet), quando a solicitação tiver sido feita por esse ambiente;
  • Número do Auto de Infração e CPF/CNPJ, quando a consulta for sobre defesa ou recurso de auto de infração.
  • CPF/CNPJ, número do CREASP e data de nascimento, quando a consulta for sobre pagamento de anuidade

Prazo:

A consulta do andamento é imediata, desde que o protocolo esteja disponível no sistema correspondente e os dados informados estejam corretos.

O prazo de conclusão da solicitação varia conforme o assunto e a área responsável. Para verificar o prazo estimado, consulte a página do serviço correspondente na Carta de Serviços.

Valor do serviço:

A consulta de protocolo é gratuita.

Caso o protocolo esteja relacionado a um serviço com taxa, o valor será o do serviço solicitado, conforme informado na respectiva página da Carta de Serviços.

Última atualização: 15/05/2026

Consulta de Protocolo

A Consulta de Protocolo permite acompanhar o andamento de solicitações feitas ao Crea‑SP por meio dos sistemas e canais de atendimento do Conselho.

A consulta deve ser feita com o número do protocolo e, quando aplicável, com a senha de consulta ou login de acesso ao sistema onde a solicitação foi registrada. O acompanhamento pode ocorrer pelo CreaOne (antigo CREANet), pelo CREADOC, pela página de Defesa/Recurso de Auto de Infração ou pelo sistema de Anuidades, conforme o assunto do protocolo.

Como obter o serviço?

  1. Localize o número do protocolo no recibo de atendimento, comprovante ou e-mail de confirmação automática.
  2. Verifique qual sistema deve ser usado para acompanhar a solicitação:
    • CreaOne (antigo CREANet): para acompanhar serviços solicitados pelo ambiente de login do profissional.
    • CREADOC: para consultar protocolos que possuam número de protocolo e senha.
    • Autos de Infração: para consultar o andamento de defesas e recursos relacionados a autos de infração.
    • Anuidades: para consultar informações relacionadas à anuidade de profissional e de empresa.
  3. Informe os dados solicitados pelo sistema correspondente e acompanhe o andamento.
  4. Para consultar prazos de análise ou conclusão, acesse a Carta de Serviços e localize o serviço relacionado ao protocolo.

Outras Informações

  • O protocolo deve ser consultado no mesmo sistema indicado no recibo, comprovante ou e-mail de confirmação da solicitação.
  • No CreaOne (antigo CREANet), o acompanhamento é feito no ambiente de serviços mediante login. O sistema orienta que pop-ups não estejam bloqueados e que o JavaScript esteja habilitado para correto funcionamento.
  • No CREADOC, a consulta exige o preenchimento dos campos Protocolo e Senha.
  • Para Defesa/Recurso de Auto de Infração, a consulta é feita em página própria, com campos como número do auto, tipo de pessoa e CPF/CNPJ.
  • Para Consulta de Anuidades, a consulta também é feita em página própria, com os campos CPF/CNPJ, número do CREASP e data de nascimento.
  • A consulta de protocolo serve apenas para acompanhar uma solicitação já registrada. Para abrir uma nova solicitação, o profissional deve acessar o serviço correspondente na Carta de Serviços.

Outros serviços sugeridos

Registro de nova entidade

As Entidades de Classe que congregam profissionais das áreas abrangidas pelo Sistema Confea/Crea podem solicitar registro para fins de representação no Plenário do CREA‑SP, conforme a Lei nº 5.194/1966 (art. 37, “c”, e art. 39) e a Resolução Confea nº 1.144/2024 (arts. 13 a 18), alterada pela Resolução nº 1.163/2025.

O pedido é analisado administrativamente, recebe parecer das Câmaras Especializadas pertinentes às modalidades contempladas pela entidade, segue para aprovação em Plenário do CREA‑SP e, por fim, para homologação pelo Plenário do Confea.

Revisão de Registro de Entidade de Classe

Todas as Entidades de Classe com registro para representação no Plenário do Crea‑SP passam, anualmente, por revisão do registro (manutenção), conforme a Resolução Confea nº 1.144/2024, alterada pela Resolução nº 1.163/2025.
Nesta revisão, a entidade atualiza dados estatutários e comprova regularidade institucional e de atividades, a fim de manter vigente o registro de representação.

Alerta: o não atendimento integral da entrega documental acarreta a suspensão do registro.

Cancelamento de Registro de Entidade de Classe

O Cancelamento de Registro de Entidade de Classe aplica-se às entidades com registro para fins de representação no Plenário do Crea-SP que, por circunstâncias específicas, deixam de atender às condições para manutenção desse registro.

Embora o cancelamento não esteja previsto diretamente na legislação, o Crea-SP poderá cancelar o registro:

  • a pedido da própria entidade, ou
  • administrativamente (de ofício),

quando comprovados, por documentação oficial, fatos como:

  • encerramento efetivo das atividades da entidade;
  • situação formal de dissolução;
  • outras evidências válidas apresentadas.

O cancelamento extingue a representação plenária da entidade junto ao Crea-SP.