Consulta de Protocolo

Documentos necessários:

Não é necessário enviar documentos para consultar o protocolo.

Para realizar a consulta, tenha em mãos:

  • Número do protocolo;
  • Senha de consulta, quando indicada no recibo ou e-mail de confirmação;
  • Login e senha do CreaOne (antigo CREANet), quando a solicitação tiver sido feita por esse ambiente;
  • Número do Auto de Infração e CPF/CNPJ, quando a consulta for sobre defesa ou recurso de auto de infração.
  • CPF/CNPJ, número do CREASP e data de nascimento, quando a consulta for sobre pagamento de anuidade

Prazo:

A consulta do andamento é imediata, desde que o protocolo esteja disponível no sistema correspondente e os dados informados estejam corretos.

O prazo de conclusão da solicitação varia conforme o assunto e a área responsável. Para verificar o prazo estimado, consulte a página do serviço correspondente na Carta de Serviços.

Valor do serviço:

A consulta de protocolo é gratuita.

Caso o protocolo esteja relacionado a um serviço com taxa, o valor será o do serviço solicitado, conforme informado na respectiva página da Carta de Serviços.

Última atualização: 15/05/2026

Consulta de Protocolo

A Consulta de Protocolo permite acompanhar o andamento de solicitações feitas ao Crea‑SP por meio dos sistemas e canais de atendimento do Conselho.

A consulta deve ser feita com o número do protocolo e, quando aplicável, com a senha de consulta ou login de acesso ao sistema onde a solicitação foi registrada. O acompanhamento pode ocorrer pelo CreaOne (antigo CREANet), pelo CREADOC, pela página de Defesa/Recurso de Auto de Infração ou pelo sistema de Anuidades, conforme o assunto do protocolo.

Como obter o serviço?

  1. Localize o número do protocolo no recibo de atendimento, comprovante ou e-mail de confirmação automática.
  2. Verifique qual sistema deve ser usado para acompanhar a solicitação:
    • CreaOne (antigo CREANet): para acompanhar serviços solicitados pelo ambiente de login do profissional.
    • CREADOC: para consultar protocolos que possuam número de protocolo e senha.
    • Autos de Infração: para consultar o andamento de defesas e recursos relacionados a autos de infração.
    • Anuidades: para consultar informações relacionadas à anuidade de profissional e de empresa.
  3. Informe os dados solicitados pelo sistema correspondente e acompanhe o andamento.
  4. Para consultar prazos de análise ou conclusão, acesse a Carta de Serviços e localize o serviço relacionado ao protocolo.

Outras Informações

  • O protocolo deve ser consultado no mesmo sistema indicado no recibo, comprovante ou e-mail de confirmação da solicitação.
  • No CreaOne (antigo CREANet), o acompanhamento é feito no ambiente de serviços mediante login. O sistema orienta que pop-ups não estejam bloqueados e que o JavaScript esteja habilitado para correto funcionamento.
  • No CREADOC, a consulta exige o preenchimento dos campos Protocolo e Senha.
  • Para Defesa/Recurso de Auto de Infração, a consulta é feita em página própria, com campos como número do auto, tipo de pessoa e CPF/CNPJ.
  • Para Consulta de Anuidades, a consulta também é feita em página própria, com os campos CPF/CNPJ, número do CREASP e data de nascimento.
  • A consulta de protocolo serve apenas para acompanhar uma solicitação já registrada. Para abrir uma nova solicitação, o profissional deve acessar o serviço correspondente na Carta de Serviços.
Para que serve o cadastro da Instituição de Ensino?

Ele permite que os egressos dos cursos regulares da instituição solicitem registro profissional no CREA‑SP.

O cadastro substitui o reconhecimento do MEC?

Não. O cadastro no CREA‑SP exige que a instituição e seus cursos estejam regularmente reconhecidos pelo sistema oficial de ensino brasileiro.

Quem pode solicitar o cadastro?

Qualquer pessoa pode encaminhar a solicitação, desde que a documentação esteja completa e devidamente assinada pelo representante legal da instituição.

O cadastro é definitivo?

Ele permanece válido enquanto a instituição e os cursos mantiverem suas condições legais, podendo ser atualizado conforme alterações institucionais.

Onde consulto as atribuições concedidas aos egressos?

Após a conclusão do cadastro, a consulta pode ser feita no portal do CREA‑SP, inclusive com acesso ao texto normativo que fundamenta as atribuições.

Quem pode solicitar o cadastro de um curso?

O Responsável Institucional (RI) ou o Responsável pelo Curso (RC) previamente cadastrados no sistema do CREA‑SP.

Um novo curso só pode ser cadastrado após autorização do MEC?

Sim. É obrigatório apresentar a autorização ou reconhecimento emitido pelo órgão competente.

O cadastro do curso é o mesmo que atualização curricular?

Não.

  • Cadastro: inclusão de novo curso.
  • Atualização Curricular: alterações posteriores no PPC, matriz, ementas etc.
O que acontece após o cadastro do curso?

Se aprovado, os egressos poderão solicitar registro profissional no CREA‑SP.

Há limite para quantidade de cursos cadastrados?

Não. Cada curso será analisado individualmente.

Quando devo solicitar atualização curricular?

Sempre que houver mudanças estruturais no PPC, matriz curricular, cargas horárias, disciplinas ou conteúdos técnicos.

Alterações pequenas exigem solicitação?

Se a mudança impactar conteúdo técnico, atribuições ou perfil do egresso, a atualização deve ser solicitada.

A atualização pode alterar as atribuições dos formados?

Sim. O CREA‑SP pode readequar atribuições com base no novo PPC.

Quem pode solicitar?

Somente RI ou RC cadastrado no sistema.

Preciso enviar tudo de novo?

Sim — o CREA‑SP exige o PPC completo actualizado, para análise integral.

O curso precisa estar autorizado/reconhecido?

Sim. Alterações devem estar em conformidade com o órgão competente de ensino (ex.: MEC).

Outros serviços sugeridos

Protocolo Eletrônico

Use o Protocolo Eletrônico quando a sua demanda não estiver prevista em nenhum serviço específico da Carta de Serviços.

  • Esse canal registra formalmente sua solicitação e gera um protocolo para acompanhamento.
  • Para serviços estruturados (ART, certidões, registros, etc.), dê preferência ao CreaOne e aos serviços já disponíveis na página de Serviços. Use o Protocolo Eletrônico somente para casos excepcionais.

Consulta de Cursos e Instituições de Ensino Cadastrados

Serviço de consulta pública que permite verificar as Instituições de Ensino cadastradas no Estado de São Paulo e seus respectivos cursos no Crea‑SP. A consulta é gratuita, imediata e informativa, voltada a quem precisa confirmar se uma instituição e/ou curso está cadastrado e acessar informações relacionadas, inclusive referências às atribuições e ao ato normativo associado quando disponível.

Cadastro do Responsável Institucional (RI) pela Instituição de Ensino

O Cadastro do Responsável Institucional (RI) é o serviço que permite registrar, perante o Crea‑SP, a pessoa indicada pela Instituição de Ensino como responsável pelo relacionamento institucional com o Conselho.

Esse serviço também contempla o cadastro da Instituição de Ensino, quando ela ainda não estiver identificada ou registrada no sistema do Crea‑SP.

O Responsável Institucional é o representante da Instituição de Ensino junto ao Crea‑SP para tratar de assuntos como:

  • cursos oferecidos;
  • dados institucionais;
  • formação de turmas;
  • alterações cadastrais relacionadas aos cursos.

Solicitação de Palestras

A Comissão de Relações Públicas (CRP) do Crea‑SP oferece palestras com o objetivo de orientar alunos e profissionais vinculados às áreas do Sistema Confea/Crea, promovendo conhecimento, desenvolvimento profissional e fortalecimento do vínculo com o Conselho e com as carreiras da área tecnológica.

As ações da CRP também incluem:

  • planejamento e execução de campanhas de esclarecimento sobre legislação profissional em Instituições de Ensino;
  • treinamento de Conselheiros que desejam ministrar palestras sobre os temas do plano de trabalho: estrutura institucional do Sistema Confea/Crea, ética profissional, legislação e exercício profissional do Engenheiro Agrônomo, CAT/CAO e ART, inovações tecnológicas do Conselho, dentre outros promovidos pelo Crea-SP.