Certidão de Inteiro Teor

Documentos necessários:

A documentação varia conforme o perfil do solicitante:

Pessoa Física

  • Documento de identificação com foto (RG, CNH ou Carteira Profissional).

Pessoa Jurídica

  • Contrato Social ou última alteração contratual atualizada, comprovando que o solicitante é sócio ou representante legal.

Terceiros (advogados, contadores, entre outros)

  • Procuração com finalidade específica, acompanhada de documento de identificação do procurador.

O CREA‑SP poderá solicitar documentos adicionais, se necessário, para verificação da legitimidade do pedido.

Prazo:

20 (vinte) dias, a partir da contabilização do pagamento da taxa.

O prazo poderá variar em função de exigências durante a análise e do tempo de atendimento dessas exigências pelo solicitante.

Valor do serviço:

R$ 66,66 — taxa para emissão da Certidão de Inteiro Teor.

Todo boleto emitido é registrado na Febraban e fica disponível na plataforma bancária quando houver adesão ao DDA (Débito Direto Autorizado).

Última atualização: 16/04/2026

Certidão de Inteiro Teor

A Certidão de Inteiro Teor é o documento que apresenta informações detalhadas e completas constantes dos registros do CREA‑SP, que não estão disponíveis nas certidões mais comuns, como as certidões de registro ou de quitação.

Trata‑se de uma reprodução integral dos dados cadastrados nos sistemas do CREA‑SP, podendo abranger registros de profissionais, empresas, instituições de ensino ou Anotações de Responsabilidade Técnica (ARTs).

Esse tipo de certidão é utilizado quando há necessidade de informações específicas, históricas ou aprofundada, não previstas pelas certidões gratuitas emitidas automaticamente pelo sistema.

Como obter o serviço?

  1. Acesse o CreaOne com login e senha (ou senha do Gov.BR)
  2. No menu, selecione: SolicitaçõesCertidõesCertidão de Inteiro Teor.
  3. Preencha o formulário eletrônico.
  4. Anexe a documentação obrigatória, conforme o perfil do solicitante.
  5. Envie a solicitação.
  6. Após a disponibilização do boleto, efetue o pagamento da taxa.
A análise da solicitação terá início após a confirmação do pagamento.

Outras Informações

A emissão da Certidão de Inteiro Teor está condicionada à comprovação de legitimidade do solicitante, em atendimento à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).

Caso a documentação esteja incompleta ou insuficiente, o solicitante será contatado para complementação.

A certidão é emitida exclusivamente em formato digital e fica disponível no ambiente do CREANET.

O documento pode ser acessado em:

SolicitaçõesAcompanhar Serviços Solicitados.

Órgão externo disse que eu não tenho atribuição. O CREA‑SP pode esclarecer?

Sim. O CREA‑SP é a autoridade competente para definir atribuições profissionais.
Este serviço fornece documento oficial para uso em processos públicos, licitações, fiscalizações e relações contratuais.

Posso solicitar consulta para outra pessoa?

Sim, desde que envie dados claros do profissional (nome + nº do CREA‑SP ou CPF).

A consulta tem valor jurídico?

Sim. A resposta é documento oficial do CREA‑SP.

A Câmara Especializada sempre analisa?

Não. Só quando o tema envolve interpretação normativa ou enquadramento complexo.

Em que situações devo pedir Baixa da ART?

Sempre que a atividade técnica:

  • for concluída, ou
  • for interrompida (rescisão, paralisação, troca de RT).
Posso emitir CAT sem dar baixa?

A baixa é condição obrigatória para emissão da Certidão de Acervo Técnico (CAT) de obra/serviço concluído. Para ARTs ativas somente é possível emitir CATs parciais para obras/serviços em andamento.

A consulta serve para saber se posso emitir ART para determinada atividade?

Sim. A análise verifica se sua formação e registro permitem executar a atividade e, portanto, emitir ART.

Posso anexar documentos depois de enviar a resposta?

Somente se o agente fiscal solicitar complementação. Caso contrário, envie tudo de forma completa na resposta inicial.

Sou obrigado a responder uma notificação ou ofício do CREA‑SP?

Sim. A notificação ou ofício é um ato formal da fiscalização e deve ser atendido dentro do prazo indicado.

Posso pagar a multa enquanto minha defesa está em análise?

Não é recomendável. O pagamento encerra o processo administrativo e configura trânsito em julgado.

O que acontece se eu pagar a multa após apresentar defesa ou recurso?

O pagamento encerra o processo, independentemente da existência de defesa ou recurso.

Posso parcelar a multa?

Sim. O parcelamento pode ser solicitado, até o limite de 12 parcelas, mediante análise.

E se a multa já tiver sido protestada?

O boleto do cartório deve ser pago à vista, juntamente com a taxa cartorária, para regularizar a situação. Em alguns casos, o parcelamento pode ser solicitado após o protesto.

O pagamento da multa resolve totalmente o problema?

Não. O pagamento quita o valor devido, mas é necessário regularizar a situação que originou a autuação, evitando novas penalidades.

Quem pode apresentar defesa de Auto de Infração?

O autuado ou representante legal devidamente autorizado por procuração.

Qual é o prazo para apresentar defesa?

O prazo é o que consta expressamente no Auto de Infração. O não cumprimento pode gerar trânsito em julgado administrativo.

O que acontece se eu perder o prazo?

A autuação torna‑se definitiva na esfera administrativa, impossibilitando a apresentação de defesa ou recurso.

Responder a notificação é o mesmo que apresentar defesa?

Não. Defesa e recurso só existem após a emissão de Auto de Infração. A notificação é uma etapa prévia e preventiva.

Posso responder fora do prazo?

Não é recomendável. A resposta fora do prazo pode não ser considerada e resultar em autuação.

Responder a notificação evita multa?

Pode evitar. Quando a resposta comprova a regularidade ou sana a irregularidade apontada, não há emissão de Auto de Infração.

O prazo é imediato?

Não. A solicitação passa por análise prévia antes da liberação.

Processos digitais e físicos seguem o mesmo procedimento?

Não.

  • Processos digitais são disponibilizados por link eletrônico;
  • Processos físicos exigem agendamento presencial.
Existe diferença entre vista e cópia?

Sim.

  • Vista: consulta ao conteúdo do processo;
  • Cópia: reprodução total ou parcial do processo, quando autorizada.
Posso acessar qualquer processo do CREA‑SP?

Não. O acesso é restrito às partes do processo e está sujeito às regras de sigilo e proteção de dados.

Quem pode solicitar cópia ou vista de um processo?

A parte interessada no processo ou seu representante legal, devidamente autorizado.

Como sei que a baixa foi realizada?

Basta consultar a ART novamente no CREAONE; o status aparecerá como “Baixada”.

Baixa é a mesma coisa que Cancelamento?

Não. A Baixa da ART ocorre quando houve alguma execução (mesmo mínima) das atividades técnicas nela constantes. Já o Cancelamento acontece quando nenhuma atividade foi executada ou a ART foi registrada em duplicidade.

Posso recorrer se a defesa for indeferida?

Sim.

  • Recurso ao Plenário do CREA‑SP: até 60 dias;
  • Mantida a decisão, recurso ao Confea: até 60 dias;
  • Negado no Confea, é possível um único pedido de reconsideração, sem efeito suspensivo, também em até 60 dias.
A multa é cobrada enquanto o processo está em análise?

Não. A cobrança da multa fica suspensa durante a análise da defesa e dos recursos.

Outros serviços sugeridos

Ouvidoria – Reclamações, Denúncias, Sugestões, Elogios e Solicitações

A Ouvidoria do CREA-SP é o canal oficial para que qualquer pessoa — profissional,
estudante, empresa ou cidadão — registre manifestações sobre os serviços do Conselho.

A Ouvidoria atua como uma instância de segunda análise, devendo ser acionada
somente após o usuário já ter aberto um protocolo e obtido atendimento
pelos canais regulares.

Por meio deste serviço, o usuário pode enviar:

  • Reclamações – insatisfação com serviços prestados ou atendimentos;
  • Denúncias – comunicação de possíveis irregularidades que envolvam atividades técnicas, profissionais ou empresas;
  • Sugestões – propostas de melhoria de serviços, processos ou acessibilidade;
  • Elogios – reconhecimento de bom atendimento ou serviço;
  • Solicitações – pedidos de providências administrativas;
  • Acesso à Informação – pedidos de dados com base na Lei de Acesso à Informação;
  • Simplifique – sugestões para reduzir burocracia na prestação de serviços públicos.

Acesso à Informação

O serviço de Acesso à Informação permite que qualquer cidadão obtenha
informações públicas do CREA-SP, em conformidade com a Lei nº 12.527/2011
(Lei de Acesso à Informação – LAI) e com os princípios da transparência ativa e passiva
da administração pública.

O CREA-SP disponibiliza grande parte de suas informações de forma direta e pública,
por meio do Portal da Transparência. Quando a informação desejada
não estiver publicada, o cidadão pode formalizar um
pedido de acesso à informação por meio da plataforma oficial do Governo Federal
(Fala.BR).

Este serviço funciona como um guia de orientação, indicando os
canais corretos para acesso a dados, documentos e informações institucionais do Conselho.

Consulta Pública de Registrados

A Consulta Pública de Registrados permite a qualquer interessado verificar, de forma gratuita e imediata, informações básicas sobre Profissionais, Empresas e Instituições de Ensino e Cursos registrados no Sistema Confea/Crea, no âmbito do Crea-SP.

A consulta tem caráter exclusivamente informativo, sendo destinada à verificação pública de dados cadastrais e da situação do registro.

Não possui valor legal de certidão e não substitui documentos oficiais emitidos pelo Crea-SP.