O Cancelamento de Registro de Entidade de Classe aplica-se às entidades com registro para fins de representação no Plenário do Crea-SP que, por circunstâncias específicas, deixam de atender às condições para manutenção desse registro.
Embora o cancelamento não esteja previsto diretamente na legislação, o Crea-SP poderá cancelar o registro:
quando comprovados, por documentação oficial, fatos como:
O cancelamento extingue a representação plenária da entidade junto ao Crea-SP.
Cancelamento a pedido da Entidade
Cancelamento administrativo (de ofício)
Canal de envio
O cancelamento refere‑se somente ao registro de representação plenária; não regula outras relações jurídicas da entidade fora do Sistema Confea/Crea.
Não há modelo obrigatório de requerimento — um ofício simples, datado e assinado, em papel timbrado, é suficiente.
O Crea‑SP poderá solicitar documentos adicionais caso necessário à análise.
Após o cancelamento, eventual retorno à representação exigirá novo processo de registro.