Cancelamento de Registro de Entidade de Classe

Descrição do serviço

O Cancelamento de Registro de Entidade de Classe aplica-se às entidades com registro para fins de representação no Plenário do Crea-SP que, por circunstâncias específicas, deixam de atender às condições para manutenção desse registro.

Embora o cancelamento não esteja previsto diretamente na legislação, o Crea-SP poderá cancelar o registro:

  • a pedido da própria entidade, ou
  • administrativamente (de ofício),

quando comprovados, por documentação oficial, fatos como:

  • encerramento efetivo das atividades da entidade;
  • situação formal de dissolução;
  • outras evidências válidas apresentadas.

O cancelamento extingue a representação plenária da entidade junto ao Crea-SP.

Como obter o serviço?

Cancelamento a pedido da Entidade

  • Enviar requerimento (ofício) formalizando o pedido, acompanhado de documentos comprobatórios do encerramento/dissolução (ver “Documentos necessários”).

Cancelamento administrativo (de ofício)

  • O Crea-SP poderá promover o cancelamento quando verificar, por documentos oficiais, a inexistência de condições para manutenção do registro (ex.: dissolução no CNPJ).

Canal de envio

  • Encaminhar o dossiê exclusivamente em PDF para o e-mail institucional da área responsável:
    crt@creasp.org.br

Outras informações

O cancelamento refere‑se somente ao registro de representação plenária; não regula outras relações jurídicas da entidade fora do Sistema Confea/Crea.

Não há modelo obrigatório de requerimento — um ofício simples, datado e assinado, em papel timbrado, é suficiente.

O Crea‑SP poderá solicitar documentos adicionais caso necessário à análise.

Após o cancelamento, eventual retorno à representação exigirá novo processo de registro.