Atendimento a Notificação e Ofício

Documentos necessários:

Este serviço não exige envio prévio de documentos, mas requer o envio das seguintes informações mínimas no atendimento:

  • nome completo do interessado;
  • CPF ou CNPJ;
  • número da Notificação ou do Ofício;
  • documentos solicitados no próprio texto da notificação/ofício (quando houver).

    Os documentos devem ser claros, legíveis e compatíveis com a solicitação realizada pela fiscalização.

Prazo:

O prazo para resposta é o indicado expressamente na Notificação ou no Ofício.
Não existe prazo único padrão, pois ele varia conforme o tipo de fiscalização e a complexidade da solicitação.

Valor do serviço:

O serviço é gratuito.

Atendimento a Notificação e Ofício

Serviço destinado a qualquer pessoa física ou jurídica que tenha recebido uma
Notificação ou Ofício emitido pelo CREA-SP no âmbito da
Fiscalização e precise responder, apresentar documentos ou
prestar esclarecimentos.

O atendimento correto à notificação ou ofício permite colaborar com a fiscalização,
comprovar a regularidade da situação e, quando cabível,
evitar a emissão de Auto de Infração.

A resposta deve observar o prazo, o conteúdo solicitado e o canal indicado
no próprio documento recebido.

Como obter o serviço?

O procedimento depende do tipo de documento recebido:

1. Notificação ou Ofício de apuração / solicitação de informações

  • A resposta deve ser enviada diretamente ao agente fiscal responsável,
    utilizando o e-mail informado na própria notificação ou ofício.
  • Devem ser encaminhados os documentos e esclarecimentos solicitados,
    dentro do prazo estabelecido.

2. Ofício referente a decisão de Câmara ou Plenário sobre Auto de Infração

  • A manifestação deve ser feita exclusivamente pelo sistema eletrônico de Defesas e Recursos do CREA-SP,
    conforme orientações do documento recebido.

Atenção: utilize sempre o canal indicado no documento,
pois não existe um único meio padrão para todos os casos.

Outras Informações

O atendimento à notificação ou ofício não é defesa nem recurso, salvo quando expressamente indicado.

O não atendimento, o envio fora do prazo ou a apresentação incompleta de documentos pode resultar em Auto de Infração.

A resposta deve ser objetiva, completa e comprovada documentalmente.

Sempre verifique:

  • o prazo para resposta;
  • o assunto do documento;
  • o canal correto de envio.

Em caso de dúvida sobre como responder, recomenda‑se buscar orientação antes do vencimento do prazo.

Órgão externo disse que eu não tenho atribuição. O CREA‑SP pode esclarecer?

Sim. O CREA‑SP é a autoridade competente para definir atribuições profissionais.
Este serviço fornece documento oficial para uso em processos públicos, licitações, fiscalizações e relações contratuais.

Posso solicitar consulta para outra pessoa?

Sim, desde que envie dados claros do profissional (nome + nº do CREA‑SP ou CPF).

A consulta tem valor jurídico?

Sim. A resposta é documento oficial do CREA‑SP.

A Câmara Especializada sempre analisa?

Não. Só quando o tema envolve interpretação normativa ou enquadramento complexo.

Em que situações devo pedir Baixa da ART?

Sempre que a atividade técnica:

  • for concluída, ou
  • for interrompida (rescisão, paralisação, troca de RT).
Posso emitir CAT sem dar baixa?

A baixa é condição obrigatória para emissão da Certidão de Acervo Técnico (CAT) de obra/serviço concluído. Para ARTs ativas somente é possível emitir CATs parciais para obras/serviços em andamento.

A consulta serve para saber se posso emitir ART para determinada atividade?

Sim. A análise verifica se sua formação e registro permitem executar a atividade e, portanto, emitir ART.

Posso anexar documentos depois de enviar a resposta?

Somente se o agente fiscal solicitar complementação. Caso contrário, envie tudo de forma completa na resposta inicial.

Sou obrigado a responder uma notificação ou ofício do CREA‑SP?

Sim. A notificação ou ofício é um ato formal da fiscalização e deve ser atendido dentro do prazo indicado.

Posso pagar a multa enquanto minha defesa está em análise?

Não é recomendável. O pagamento encerra o processo administrativo e configura trânsito em julgado.

O que acontece se eu pagar a multa após apresentar defesa ou recurso?

O pagamento encerra o processo, independentemente da existência de defesa ou recurso.

Posso parcelar a multa?

Sim. O parcelamento pode ser solicitado, até o limite de 12 parcelas, mediante análise.

E se a multa já tiver sido protestada?

O boleto do cartório deve ser pago à vista, juntamente com a taxa cartorária, para regularizar a situação. Em alguns casos, o parcelamento pode ser solicitado após o protesto.

O pagamento da multa resolve totalmente o problema?

Não. O pagamento quita o valor devido, mas é necessário regularizar a situação que originou a autuação, evitando novas penalidades.

Quem pode apresentar defesa de Auto de Infração?

O autuado ou representante legal devidamente autorizado por procuração.

Qual é o prazo para apresentar defesa?

O prazo é o que consta expressamente no Auto de Infração. O não cumprimento pode gerar trânsito em julgado administrativo.

O que acontece se eu perder o prazo?

A autuação torna‑se definitiva na esfera administrativa, impossibilitando a apresentação de defesa ou recurso.

Responder a notificação é o mesmo que apresentar defesa?

Não. Defesa e recurso só existem após a emissão de Auto de Infração. A notificação é uma etapa prévia e preventiva.

Posso responder fora do prazo?

Não é recomendável. A resposta fora do prazo pode não ser considerada e resultar em autuação.

Responder a notificação evita multa?

Pode evitar. Quando a resposta comprova a regularidade ou sana a irregularidade apontada, não há emissão de Auto de Infração.

O prazo é imediato?

Não. A solicitação passa por análise prévia antes da liberação.

Processos digitais e físicos seguem o mesmo procedimento?

Não.

  • Processos digitais são disponibilizados por link eletrônico;
  • Processos físicos exigem agendamento presencial.
Existe diferença entre vista e cópia?

Sim.

  • Vista: consulta ao conteúdo do processo;
  • Cópia: reprodução total ou parcial do processo, quando autorizada.
Posso acessar qualquer processo do CREA‑SP?

Não. O acesso é restrito às partes do processo e está sujeito às regras de sigilo e proteção de dados.

Quem pode solicitar cópia ou vista de um processo?

A parte interessada no processo ou seu representante legal, devidamente autorizado.

Como sei que a baixa foi realizada?

Basta consultar a ART novamente no CREAONE; o status aparecerá como “Baixada”.

Baixa é a mesma coisa que Cancelamento?

Não. A Baixa da ART ocorre quando houve alguma execução (mesmo mínima) das atividades técnicas nela constantes. Já o Cancelamento acontece quando nenhuma atividade foi executada ou a ART foi registrada em duplicidade.

Posso recorrer se a defesa for indeferida?

Sim.

  • Recurso ao Plenário do CREA‑SP: até 60 dias;
  • Mantida a decisão, recurso ao Confea: até 60 dias;
  • Negado no Confea, é possível um único pedido de reconsideração, sem efeito suspensivo, também em até 60 dias.
A multa é cobrada enquanto o processo está em análise?

Não. A cobrança da multa fica suspensa durante a análise da defesa e dos recursos.

Outros serviços sugeridos

Protocolo Eletrônico

Use o Protocolo Eletrônico quando a sua demanda não estiver prevista em nenhum serviço específico da Carta de Serviços.

  • Esse canal registra formalmente sua solicitação e gera um protocolo para acompanhamento.
  • Para serviços estruturados (ART, certidões, registros, etc.), dê preferência ao CreaOne e aos serviços já disponíveis na página de Serviços. Use o Protocolo Eletrônico somente para casos excepcionais.

Ouvidoria

A Ouvidoria do CREA-SP é o canal oficial para que qualquer pessoa — profissional, estudante, empresa ou cidadão — registre manifestações sobre os serviços do Conselho.

A Ouvidoria atua como uma instância de segunda análise, devendo ser acionada somente após o usuário já ter aberto um protocolo e obtido atendimento pelos canais regulares.

Por meio deste serviço, o usuário pode enviar:

  • Reclamações – insatisfação com serviços prestados ou atendimentos;
  • Denúncias – comunicação de possíveis irregularidades que envolvam atividades técnicas, profissionais ou empresas;
  • Sugestões – propostas de melhoria de serviços, processos ou acessibilidade;
  • Elogios – reconhecimento de bom atendimento ou serviço;
  • Solicitações – pedidos de providências administrativas;
  • Acesso à Informação – pedidos de dados com base na Lei de Acesso à Informação;
  • Simplifique – sugestões para reduzir burocracia na prestação de serviços públicos.

Acesso à Informação

O serviço de Acesso à Informação permite que qualquer cidadão obtenha
informações públicas do CREA-SP, em conformidade com a Lei nº 12.527/2011
(Lei de Acesso à Informação – LAI) e com os princípios da transparência ativa e passiva
da administração pública.

O CREA-SP disponibiliza grande parte de suas informações de forma direta e pública,
por meio do Portal da Transparência. Quando a informação desejada
não estiver publicada, o cidadão pode formalizar um
pedido de acesso à informação por meio da plataforma oficial do Governo Federal
(Fala.BR).

Este serviço funciona como um guia de orientação, indicando os
canais corretos para acesso a dados, documentos e informações institucionais do Conselho.

Consulta Pública de Registrados

A Consulta Pública de Registrados permite a qualquer interessado verificar, de forma gratuita e imediata, informações básicas sobre Profissionais, Empresas e Instituições de Ensino e Cursos registrados no Sistema Confea/Crea, no âmbito do Crea-SP.

A consulta tem caráter exclusivamente informativo, sendo destinada à verificação pública de dados cadastrais e da situação do registro.

Não possui valor legal de certidão e não substitui documentos oficiais emitidos pelo Crea-SP.