Este serviço prevê a emissão de certidão, referente a habilitação em Georreferenciamento de Imóveis Rurais, sem acréscimo de novo título no registro profissional, para fins de habilitação aos serviços de determinação de coordenadas dos vértices definidores dos limites dos imóveis rurais, georreferenciadas ao sistema geodésico brasileiro para cadastro nacional de imóveis rurais – (CNIR), utilizada geralmente para apresentação ao INCRA.
Verifique a seguir em qual situação se enquadra para obter a certidão, ou requerer o serviço específico, que lhe habilite a realizar tais atividades.
Clique no botão verde superior esquerdo Gerar Nova Certidão, a qual conterá o teor para habilitação: Habilitado também para assumir a responsabilidade técnica dos serviços de determinação das coordenadas dos vértices definidores dos limites dos imóveis rurais georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, objeto da Lei nº 10.267, de 2001.
Notas:
Nos cursos de pós-graduação realizados em outros Estados somente constará a nova habilitação para Georreferenciamento de Imóveis Rurais caso aquele Regional tenha fixado tais atribuições para seus egressos, e neste caso a aprovação será automática.
Caso o curso de pós graduação não esteja previamente cadastrado no Crea-SP ou no respectivo Crea de outro Estado, quando for o caso, o pedido será previamente analisado pela Câmara Especializada de Engenharia de Agrimensura, sendo anotado somente se houver deferimento.
TAXA DE SERVIÇO
Poderão ser habilitados também os profissionais que já possuam certidão específica para fins de georreferenciamento de imóveis rurais expedida pelo Crea-SP antes de 22 de junho de 2022, devendo para tanto solicitar Certidão de Inteiro Teor, mediante pagamento de taxa (R$ 63,36) conforme descrito no serviço específico: https://www.creasp.org.br/servico/certidao-inteiro-teor/, cuja solicitação será analisada pela Câmara Especializada de Engenharia de Agrimensura do Crea-SP.
Sendo aprovada, será emitida nova certidão de inteiro teor constando a habilitação.
Poderão ser habilitados ainda para fins de georreferenciamento de imóveis rurais os profissionais que comprovarem, por ocasião de atribuição inicial ou de extensão da atribuição inicial, os conteúdos formativos estabelecidos na Decisão Normativa nº 116, de 21 de dezembro de 2021, do Confea, quais sejam:
Para tanto, devem solicitar Revisão de Atribuições, conforme orientações no serviço https://www.creasp.org.br/servico/revisao-ou-extensao-de-atribuicoes/ .
Sendo aprovada a revisão de atribuições, os profissionais poderão obter a Certidão de forma automática, sem custos, pelo Creanet.
Os profissionais que possuírem Certidão de Acervo Técnico-CAT da qual constem atividades técnicas de georreferenciamento de imóveis rurais expedida pelo Crea-SP antes de 22 de junho de 2022, desde que a CAT tenha sido aprovada pela respectiva Câmara Especializada, também poderão solicitar Revisão de Atribuições, ver serviço https://www.creasp.org.br/servico/revisao-ou-extensao-de-atribuicoes/ .
Sendo aprovada a revisão de atribuições, os profissionais poderão obter a Certidão de forma automática, sem custos, pelo Creanet.
Desde que atendido envio completo da documentação, não há exigência referente ao perfil do solicitante.
Envie a documentação para um dos canais de atendimento e aguarde o envio da taxa de serviço. Será encaminhado por e-mail o protocolo com a senha para futura consulta no link.
O deferimento do protocolo disponibiliza:
Prazo estimado de conclusão do protocolo é de 20 (vinte) dias, a partir da contabilização da taxa de pagamento, caso o curso esteja cadastrado no Crea-SP, ou de 90 (noventa) dias para cursos não cadastrados, havendo variação em face a documentação apresentada e da resposta da instituição de ensino sobre a consulta da confirmação de conclusão e situação cadastral do curso.