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Disponível em <https://www.creasp.org.br/servico/anotacao-em-registro-curso-de-georreferenciamento-de-imoveis-rurais/>.
Acesso em 03/11/2025 às 04h17.

Georreferenciamento de Imóveis Rurais

O que é?

Este serviço prevê a emissão de certidão, referente a habilitação em Georreferenciamento de Imóveis Rurais, sem acréscimo de novo título no registro profissional, para fins de habilitação aos serviços de determinação de coordenadas dos vértices definidores dos limites dos imóveis rurais, georreferenciadas ao sistema geodésico brasileiro para cadastro nacional de imóveis rurais – (CNIR), utilizada geralmente para apresentação ao INCRA.

Verifique a seguir em qual situação se enquadra para obter a certidão, ou requerer o serviço específico, que lhe habilite a realizar tais atividades.

SITUAÇÃO 1

Profissionais que possuem os títulos abaixo recebem a certidão automaticamente:

a) Engenheiros Agrimensores;

b) Engenheiros Cartógrafos;

c) Engenheiros de Geodésia;

d) Engenheiros em Topografia Rural;

e) Engenheiros Geógrafos;

f) Engenheiros Topógrafos;

g) Engenheiros Agrimensores e Cartógrafos;

h) Engenheiros Cartógrafos e Agrimensores;

i) Tecnólogos em Topografia;

j) Tecnólogos em Geoprocessamento;

k) Tecnólogos em Agrimensura.

Profissionais Pós – Graduados em Georreferenciamento de Imóveis Rurais, com a devida anotação em seu registro com cadastramento aprovado com atribuições pela Câmara Especializada de Engenharia de Agrimensura do Crea-SP

Efetue os seguintes passos:

  1. Acesse o CREANET;
  2. Após login, clique em Serviços > Emissão de Certidões > Emissão de Certidões de Profissional e Empresa;
  3. Selecione o tipo de certidão: PROFISSIONAL > Certidão de Registro Profissional e Anotações;

Clique no botão verde superior esquerdo Gerar Nova Certidão, a qual conterá o teor para habilitação: Habilitado também para assumir a responsabilidade técnica dos serviços de determinação das coordenadas dos vértices definidores dos limites dos imóveis rurais georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, objeto da Lei nº 10.267, de 2001.

SITUAÇÃO 2

Pedido de Anotação de Curso de Pós – Graduação em Georreferenciamento de Imóveis Rurais, apresentando os seguinte documentos:

  • RP – Requerimento de registro profissional;
  • Certificado (frente e verso) do curso com carga horária mínima de 360 horas, expedido por estabelecimento de ensino superior credenciado pelo Conselho Nacional de Educação (CNE) ou pela Comissão de Ensino Superior (CES);
    • Caso o curso não esteja cadastrado no Crea-SP ou no Regional da jurisdição da Instituição de Ensino, será solicitado o conteúdo programático das disciplinas cursadas e o comprovante de regularidade do curso junto ao E-Mec;
  • Histórico escolar do curso de pós-graduação em Georreferenciamento de Imóveis Rurais;
  • Projeto pedagógico ou conteúdo programático das disciplinas cursadas.
  • Quando não especificada a carga horária no documento escolar, providenciar documentação junto à instituição de ensino para comprovação;
  • Quando intenção no aumento de atribuições, anexar carta simples especificando a atribuição que possui interesse;
  • A solicitação poderá ser enviada por e-mail faleconosco@creasp.org.br, ou presencialmente em uma das unidades do Crea-SP mediante agendamento, devendo neste caso apresentar cópia simples e o original correspondente da documentação ou cópia autenticada.

Notas:

Nos cursos de pós-graduação realizados em outros Estados somente constará a nova habilitação para Georreferenciamento de Imóveis Rurais caso aquele Regional tenha fixado tais atribuições para seus egressos, e neste caso a aprovação será automática.

Se o curso está cadastrado no Crea de origem, porém sem atribuições, o profissional deverá formalizar o pedido de Revisão de Atribuições junto àquele Regional.

Caso o curso de pós-graduação não esteja previamente cadastrado no Crea-SP ou no respectivo Crea de outro Estado, quando for o caso, o pedido será previamente analisado pela Câmara Especializada de Engenharia de Agrimensura, sendo anotado somente se houver deferimento.

Tentativa de aprovação com diploma falsificado resulta no bloqueio da emissão da carteira profissional por um período de 5 (cinco) anos consecutivos.

Após anotação de curso:

  • Acesse o CREANET.
  • Clique no botão verde superior esquerdo Gerar Nova Certidão, a qual conterá o teor para habilitação: Habilitado também para assumir a responsabilidade técnica dos serviços de determinação das coordenadas dos vértices definidores dos limites dos imóveis rurais georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, objeto da Lei nº 10.267, de 2001.

SITUAÇÃO 3

Revisão ou extensão de atribuições por possuírem Certidão de Georreferenciamento.

Poderão ser habilitados também os profissionais que possuam certidão específica para fins de georreferenciamento de imóveis rurais, expedida pelo Crea-SP antes de 22 de junho de 2022 e aprovada pela Câmara Especializada de Engenharia de Agrimensura do Crea-SP.

Para tanto, devem solicitar Revisão de Atribuições, conforme orientações no serviço https://www.creasp.org.br/servico/revisao-ou-extensao-de-atribuicoes/, juntando também cópia da certidão de georreferenciamento anteriormente emitida.

Caso conste aprovação da Câmara Especializada de Engenharia de Agrimensura no processo anterior, a habilitação será incluída automaticamente possibilitando a obtenção de nova Certidão, sem custos, pelo CREANET.

Caso contrário, será analisado pela mencionada Câmara Especializada e, sendo aprovada a revisão de atribuições, os profissionais serão comunicados a respeito e poderão obter a Certidão de forma automática, sem custos, pelo CREANET.

SITUAÇÃO 4

Revisão ou extensão de atribuições por possuírem conteúdo formativo.

Poderão ser habilitados ainda para fins de georreferenciamento de imóveis rurais os profissionais que comprovarem, por ocasião de atribuição inicial ou de extensão da atribuição inicial, os conteúdos formativos estabelecidos na Decisão Normativa nº 116, de 21 de dezembro de 2021, do CONFEA, quais sejam:

a) topografia aplicada ao georreferenciamento;

b) cartografia;

c) sistemas de referência;

d) projeções cartográficas;

e) ajustamentos;

f) métodos e medidas de posicionamento geodésico; e

g) agrimensura legal.

Para tanto, devem solicitar Revisão de Atribuições, conforme orientações no serviço https://www.creasp.org.br/servico/revisao-ou-extensao-de-atribuicoes/ .

Sendo aprovada a revisão de atribuições, os profissionais poderão obter a Certidão de forma automática, sem custos, pelo CREANET.

SITUAÇÃO 5

Revisão ou extensão de atribuições por possuírem certidão de acervo técnico – CAT

Os profissionais que possuírem Certidão de Acervo Técnico-CAT da qual constem atividades técnicas de georreferenciamento de imóveis rurais expedida pelo Crea-SP antes de 22 de junho de 2022, desde que a CAT tenha sido aprovada pela respectiva Câmara Especializada, também poderão solicitar Revisão de Atribuições, ver serviço https://www.creasp.org.br/servico/revisao-ou-extensao-de-atribuicoes/, juntando também cópia da CAT específica de georreferenciamento.

Sendo aprovada a revisão de atribuições, os profissionais poderão obter a Certidão de forma automática, sem custos, pelo CREANET.

O interessado será responsável pelas informações prestadas em seu requerimento, pelo conteúdo do documento digitalizado e por sua fiel correspondência ao documento original, podendo o Crea-SP requerer, a qualquer tempo, a apresentação de documento original para averiguação, fixando prazo para cumprimento.

* Verifique no FAQ situações não previstas.

Quem pode solicitar?

Desde que atendido envio completo da documentação, não há exigência referente ao perfil do solicitante.

Como solicitar o serviço?
  1. Acesse o CREANET;
  2. Após login, clique em Serviços > Emissão de Certidões > Emissão de Certidões de Profissional e Empresa;
  3. Selecione o tipo de certidão: PROFISSIONAL > Certidão de Registro Profissional e Anotações;

Clique no botão verde superior esquerdo Gerar Nova Certidão, a qual conterá o teor para habilitação: Habilitado também para assumir a responsabilidade técnica dos serviços de determinação das coordenadas dos vértices definidores dos limites dos imóveis rurais georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, objeto da Lei nº 10.267, de 2001.

Nota: Para os profissionais acima mencionados, caso a habilitação para georreferenciamento não constar em sua certidão, deverá requerer o serviço Revisão de Atribuições conforme Situação 4 a seguir.

Como obter o serviço?

O deferimento do protocolo disponibiliza:

  • A Certidão de Georreferenciamento em Imóveis Rurais;
  • Aumento de atribuições quando solicitação prévia e deferimento do pedido pela Câmara.

TAXA DE SERVIÇO

  • R$ 100,44 referente a taxa de registro do curso de pós-graduação – SITUAÇÃO 02.
  • R$ 63,36 referente a taxa de emissão de certidão de Georreferenciamento – SITUAÇÕES 03, 04 e 05.
Prazo de conclusão

Prazo estimado de conclusão do protocolo é de 20 (vinte) dias, a partir da contabilização da taxa de pagamento, caso o curso esteja cadastrado no Crea-SP, ou de 90 (noventa) dias para cursos não cadastrados, havendo variação em face a documentação apresentada e da resposta da instituição de ensino sobre a consulta da confirmação de conclusão e situação cadastral do curso.