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Acesso em 29/03/2024 às 03h12.

Crea-SP contra Resolução nº 205 do CFT

Conselho endossa posição do Confea sobre atribuição profissional em construção civil

23 de dezembro de 2022, às 12h36 - Tempo de leitura aproximado: 1 minuto

Em mais uma iniciativa para proteger a sociedade e em defesa da área tecnológica, o Crea-SP reforça posicionamento do Confea contra a Resolução nº 205/2022 do Conselho Federal dos Técnicos (CFT). O documento prevê ao técnico industrial em edificações e ao técnico industrial em construção civil, a execução de obras sem limite de área, com projeto de profissional habilitado. O Crea-SP ressalta que o dispositivo coloca em risco à população, ao permitir que profissionais de nível técnico desempenhem atividades de maior envergadura.

O Conselho destaca, ainda, que a resolução fere o que está disposto na Lei nº 5.524/68, que trata sobre o exercício da profissão de nível médio. “Estamos diante de mais uma tentativa do CFT de atacar as atribuições das profissões de Engenharia, uma vez que tais técnicos não possuem o conhecimento necessário para a execução de projetos complexos, que devem ser desenvolvidos pelos profissionais registrados nos Creas. A legislação foi criada para garantir a proteção do cidadão e o Confea, com apoio de todos os Estados, segue comprometido com isso”, afirma o presidente do Crea-SP, Eng. Vinicius Marchese.

Diante de tentativas de usurpação de competências profissionais que coloquem a sociedade em situação de vulnerabilidade, o presidente do Confea, Eng. Joel Krüger assegura que o Confea reforça imediatamente sua atuação no Judiciário para evitar tamanhos riscos. “O trabalho dos técnicos industriais deve continuar restrito ao que lhes é propiciado pelos seus aprendizados”, argumenta.

O texto visa alterar a Resolução nº 58/2019, contra a qual o Confea ajuizou Ação Civil Pública, que já está em fase de sentença. Saiba mais aqui.

 

Produzido pela CDI Comunicação