Mais um passo para valorização profissional

19 de julho de 2022, às 12h45 –
Tempo de leitura aproximado: 2 minutos

Em atenção à Nota Técnica 0625448/2022 do Confea, elaborada pela Coordenadoria das Câmaras Especializadas de Engenharia Elétrica (CCEEE), a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) anunciou a revogação de trecho de sua Resolução nº 1.000/2021, sobre os Procedimentos de Distribuição de Energia Elétrica no Sistema Elétrico Nacional (Prodist).

A normativa previa a não obrigatoriedade da Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) para elaboração e execução de projeto de microgeração distribuída relacionados à energia fotovoltaica.

“Essa alteração representa mais uma conquista do Sistema Confea/Crea em defesa da classe. É uma vitória em prol da valorização profissional que resulta em mais segurança para a sociedade, que, por sua vez, passa a ter a comprovação de contar com profissionais devidamente habilitados”, afirmou a comemora a vice-presidente no exercício da Presidência do Crea-SP, Eng. Lígia Marta Mackey.

A nota técnica havia sido apresentada em maio pelo Confea, em reunião com a Aneel, expondo a importância da obrigatória comprovação técnica para responsabilização civil e criminal em todas as atividades técnicas, por meio de ART.

O documento confere não só para responsabilidade técnica, como também limita a atuação profissional e permite a rastreabilidade do profissional ou da empresa prestadora do serviço.

 

Produzido pela CDI Comunicação

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