Fui protestado, e agora?

16 de maio de 2022, às 18h48 –
Tempo de leitura aproximado: 3 minutos

Calma! Antes de tudo, é importante saber que o protesto de títulos é um mecanismo realizado por ato público extrajudicial, ou seja, registrado em cartório, para a cobrança de débitos em atraso de pessoas físicas ou jurídicas. A ação é prevista na Lei 9.492/97 e passou a ser exigida pelo Confea para todos os Conselhos Regionais na Resolução 1.128/2020.

Entenda como funciona:
A notificação do protesto é realizada pelo Cartório via correio ou edital. Neste momento é emitido um boleto para pagamento em até 3 dias. Durante esse período, o Crea-SP fica impedido de emitir boleto para quitação desse mesmo débito, pois a operação fica exclusivamente à cargo do cartório.

A Central de Protesto do Estado de São Paulo (Cenprot-SP) disponibiliza em seu site uma área para pesquisa das unidades extrajudiciais, como são chamados os cartórios. Assim, ao receber qualquer comunicado de protesto é possível conferir se é realmente um documento válido.

Caso o profissional não seja encontrado para a entrega do aviso de protesto, seu nome será publicado no Jornal do Protesto e o prazo para regularização é estendido em mais dois dias úteis. Somente após esse período é que o boleto poderá ser emitido pelo Conselho.

Apenas após o vencimento do boleto, o protesto é efetivado. É a partir desse momento que o Crea-SP deve ser procurado para quitação da dívida. Vale destacar que, ao pagar o protesto via Conselho e não pelo cartório não elimina a cobrança dos serviços realizados pela unidade extrajudicial. Isso quer dizer que o profissional que efetuar o pagamento diretamente ao Crea-SP ainda terá que arcar com as custas do protesto.

Essa cobrança é prevista por Lei. Assim, será possível seguir de duas formas: emitindo o boleto por meio do site Protesto SP ou na própria comarca de inscrição para que o protesto seja efetivamente cancelado após o pagamento das custas do cartório.

Pagamento realizado em outro estado
Os profissionais que regularizaram a dívida das anuidades em outros estados e, da mesma forma, tiveram o nome protestado, devem encaminhar a comprovação do pagamento para o e-mail para protesto@creasp.org.br explicando o caso para avaliação interna do Crea-SP. Atenção: só será cancelado o protesto da dívida quando quitada antes da intimação do devedor.

Não recebi nenhum aviso, há outra forma de saber se fui protestado? Fale conosco!
A cobrança de anuidade de pessoas físicas e jurídicas pode ser confirmada pelos canais de atendimento do Crea-SP: e-mail protesto@creasp.org.br ou telefone 0800 017 18 11 . O horário de atendimento é de segunda a sexta-feira, das 7h às 21h, e aos sábados, das 7h às 13h.

Nestes canais você, profissional, pode tirar qualquer dúvida relacionada ao assunto.

Produzido pela CDI Comunicação

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