ART: Crea-SP facilita preenchimento para peritos judiciais

23 de março de 2022, às 17h47 –
Tempo de leitura aproximado: 7 minutos
A pedidos dos profissionais de perícia judicial, o Crea-SP realizou algumas mudanças no formulário de Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) de obras e serviços. O objetivo é melhorar e facilitar o preenchimento do documento. Agora, ao acessar o sistema CREANet, os peritos judiciais terão à disposição, no menu de “Serviços ART”, um item indicado como “Preenchimento de ART de Perícia Judicial”. Basta clicar e perceber que alguns campos são automaticamente preenchidos de acordo com necessidades específicas da área, agilizando o procedimento e evitando dúvidas que eram comuns anteriormente. “É possível melhorar os processos de forma contínua e, para isso, a opinião dos profissionais é muito importante. Faz parte da nossa mentalidade de transformação, de trazer o profissional para o centro de tudo que fazemos”, diz o presidente do Crea-SP, Eng. Vinicius Marchese. Com a mudança, as principais atividades técnicas que devem ser registradas nas ARTs de peritos judiciais são: • Arbitramento; • Vistoria; • Laudo; • Parecer; • Perícia; • Estudos; • Levantamentos. Lembrando que a ART é o documento que define a responsabilidade legal dos profissionais envolvidos em atividades técnicas sob fiscalização do Sistema Confea/Crea e Mútua. O documento é obrigatório, de acordo com a Lei 6.496/77, para a execução de obras ou a prestação de serviços de Engenharia, Agronomia e Geociências. Veja o passo a passo para preenchimento do novo formulário: 1. Acesse creanet1.creasp.org.br . 2. Clique em “Acesso ou Registro de Profissionais”. 3. Informe login e senha para entrar. 4. Vá até a opção “Serviços ART” no menu e clique em “Preenchimento de ART de Perícia Judicial”. 5. Preencha os dados iniciais da ART, observando os conceitos abaixo:

Forma de Registro da ARTInicial: primeira ART do processo registrada pelo profissional; – Complementar: ART do mesmo profissional que, vinculada a uma ART inicial, complementa os dados anotados nos seguintes casos: a) quando for realizada alteração contratual que amplie o objeto, o valor do contrato ou a atividade técnica contratada ou prorrogue o prazo de execução; b) quando houver necessidade de detalhar as atividades técnicas, desde que não implique em modificação da caracterização do objeto ou da atividade técnica contratada. – Substituição: ART do mesmo profissional que, vinculada a uma ART inicial, substitui os dados anotados nos casos em que: a) houver a necessidade de correção de dados que impliquem na modificação da caracterização do objeto ou da atividade técnica contratada; b) houver a necessidade de correção de erro de preenchimento da ART.

Participação TécnicaIndividual: quando a atividade é desenvolvida por um único profissional; – Coautoria: atividade técnica caracterizada como intelectual, objeto de contrato único, desenvolvida em conjunto por mais de um profissional de mesma competência; – Corresponsabilidade: atividade técnica caracterizada como executiva, objeto de contrato único, desenvolvida em conjunto por mais de um profissional de mesma competência; – Equipe: que indica que diversas atividades complementares, objetos de contrato único, são desenvolvidas em conjunto por mais de um profissional com competências diferenciadas.

6. Esta é a etapa com mais alterações no novo modelo de preenchimento. Aqui devem ser inseridos os dados do contrato:

Tipo de contratante: autopreenchido pelo sistema como processo judicial; – Contratante: autopreenchido pelo sistema como partes integrantes do processo; – CNPJ: omitido, pois não é obrigatório; – Número do processo judicial: novo campo que substitui o campo contrato; – Valor de honorários*: novo campo que substitui o campo valor de contrato. Aqui deve ser informado o valor previsto para os honorários, conforme tabela estabelecida pelo juízo, ou ainda, aquele valor pré-determinado pelo juiz. – Data de nomeação: novo campo que substitui o campo data do contrato. O profissional deve inserir a data em que foi nomeado pelo juízo para a realização dos trabalhos de perícia.

*O valor do honorário é semelhante ao de contrato. Esse valor utiliza a base de cálculo da taxa de ART, de acordo com as faixas previstas na Resolução 1067 do Confea, que são atualizadas anualmente. Caso haja alteração do valor de honorários, deve-se preencher nova ART de Substituição Retificadora – Modificação do Contrato ou da Atividade Técnica, vinculada à ART inicial. 7. Agora, preencha os dados da obra/serviço, conforme a seguir:

Data de início do serviço: deve ser registrada antes do início da atividade técnica (vistoria, perícia, parecer, arbitramento, laudo etc.), de acordo com art. 28 da Resolução 1025 do Confea. Portanto, aqui deve ser informada a data em que o profissional efetivamente iniciou os trabalhos, que poderá ser:

a) data de aceite da nomeação; b) data de início das diligências; c) data da confirmação do depósito dos honorários periciais; d) data da primeira visita para vistoria.

Data de previsão de término: estimativa para conclusão do trabalho culminando na data prevista pelo juízo para entrega do laudo ou parecer. A data não será necessariamente idêntica à data de conclusão efetiva, situação que não invalida os demais dados da ART, mas não pode ser registrada após o término da obra ou serviço. A data prevista não determina o fim da responsabilidade técnica do profissional.

8. Ao clicar em “Salvar”, será salvo o primeiro endereço do serviço, mas outros endereços podem ser inseridos. Caso não necessite de mais endereços, clique em “Avançar”; 9. O preenchimento do quadro de atividade técnica é a parte mais importante da ART, pois é onde o profissional declara sua responsabilidade técnica pelo serviço:

Atividade técnica: Registro das atividades técnicas, conforme solicitado pelo Juízo, sendo as mais comuns aquelas previstas no item 6 do artigo 1º da Resolução 218/73 do Confea: vistoria, perícia, avaliação, parecer técnico, laudo e arbitramento. Para tanto, faça a seleção da área de atuação, da subárea de atuação, do nível de atuação e atividade. Em seguida, selecione a obra ou serviço e clique em “Salvar”. Caso tenha mais atividades técnicas, é só incluir a nova. Do contrário, é só clicar em “Avançar”.

10. A última etapa de preenchimento da ART é o campo de observações. Não é obrigatório preenchê-lo, apenas se for pertinente incluir informações que não foram inseridas anteriormente. Pronto! Feito isso é só clicar em “Salvar e avançar”. Um rascunho da ART será gerado para a conferência de todas as informações prestadas. Se tudo estiver certo, é só clicar em “Enviar”. Caso algum dado precise ser corrigido, a edição deve ser feita antes de enviar. Depois de enviado, não será mais possível alterar o registro da ART e o boleto de pagamento será emitido. Depois de pago, o formulário da ART será disponibilizado para assinatura e anexado ao processo judicial. Em relação à baixa da ART de Perícia Judicial, ela deve ocorrer após a homologação do laudo pericial pelo juiz. O laudo continua a ter efeito jurídico, mesmo que os trabalhos já tenham sido concluídos e a ART baixada. Para baixar a ART no sistema por motivo de obra ou serviço concluído, o profissional deve entrar no menu “Solicitações” do CREANet e clicar em “Solicitar baixa de ART – Obra e serviço concluído”. Produzido pela CDI Comunicação

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