Eleições 2017 – Informe 13/09/2017

13 de setembro de 2017, às 15h42 –
Tempo de leitura aproximado: 2 minutos

De ordem do Vice Presidente do Confea no exercício da Presidência, Conselheiro Federal Daniel Antonio Salati Marcondes, encaminhamos a Portaria AD nº 286, de 12 de setembro de 2017, que suspendeu Ad Referendum do Plenário do Confea as Decisões PL nº 0840/2017 e 1056/2017, e estabeleceu novo calendário eleitoral 2017, em decorrência da decisão judicial exarada no dia 12/09/2017 do presente ano, pela Excelentíssima Juíza Federal da 5ª Vara da Seção Judiciária do Distrito Federal, nos autos sob nº: 0006712-45.2008.4.01.3400, determinou o: “(…) cumprimento da sentença no que tange ao prazo de 03 (três) meses antes das eleições para a desincompatibilização”.

Destacamos o item 13 do novo calendário, que estabelece o dia 15 de setembro de  2017, como prazo limite para desincompatibilização dos candidatos, que anteriormente estava previsto para o dia 28 de setembro de 2017. Ato continuo, o candidato deverá comprovar obediência ao novo prazo de desincompatibilização, até o dia 18 de setembro de 2017 a devida Comissão Eleitoral do âmbito do pleito.

Outras notícias

minicurso (3)

81ª SOEA capacita profissionais em proteção e durabilidade de estruturas de aço

Leia a notícia
Crea Júnior (2)

Inovação, protagonismo e sustentabilidade marcam terceiro dia da SOEA

Leia a notícia
v2_20f25c88-0ce7-4b16-8e4c-0771fc6bb89c

Engenharia amplia fronteiras dos estudos genômicos

Leia a notícia
v2_50b8a147-bbb1-4566-8a20-9d8d9938d85f

Presença feminina mobiliza 81ª SOEA

Leia a notícia

Acesse nossos serviços ou entre em contato com o Crea-SP para orientações.