Utilização de CEP no CREAONE

4 de setembro de 2012, às 14h31 –
Tempo de leitura aproximado: 1 minuto

Alertamos os profissionais que, na utilização do sistema CREAONE para o preenchimento de ARTs, deverão atentar, ao preencher o campo de CEP, que o número a ser informado deve constar na base de dados dos Correios.

CEPs que não fazem parte da base de dados dos Correios não são válidos e, portanto, também não serão reconhecidos pelo sistema de ARTs e cadastros do Crea-SP.

Isso inclui os chamados CEPs padrão (CEP geral dos municípios). Nesses casos, a opção é buscar o CEP correto do logradouro em questão ou endereço nas proximidades.

Em caso de dúvidas, orientamos os profissionais a proceder a pesquisa de CEPs no site www.correios.com.br .

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