Já tenho registro no CREA-SP. Agora é só incorporar a função de designer ao meu registro?
Os profissionais já registrados no CREA-SP, concluintes do curso superior em Design de Interiores, poderão incluir o novo título desde que cadastrado previamente pela respectiva Instituição de Ensino.
Sou recém-formado e ainda não recebi o meu diploma. É possível fazer o registro no CREA-SP apresentando apenas o Certificado de Conclusão do curso?
Sim, neste caso poderá ser requerido o registro provisório desde que o profissional já deverá ter colado grau. O profissional deverá apresentar o Atestado de conclusão do curso expedido pela instituição de ensino. O registro provisório é concedido pelo período de 1 (um) ano, prorrogável pelo mesmo período (caso o diploma ainda esteja sendo registrado […]
O Designer de Interiores pode dar entrada no registro CREA-SP por meio da ABD (Associação Brasileira de Designers de Interiores)?
Não, o registro deve ser requerido pelo CREA-SP.
Existe um prazo específico para o Designer de Interiores fazer o registro no CREA-SP?
Considerando a regulamentação dessa atividade pela Lei 13.369/2016, o registro no CREA-SP é obrigatório para o exercício legal da profissão.
Sou Engenheiro Químico, em que Conselho devo me registrar?
O profissional Engenheiro Químico, como o próprio título já diz, é “Engenheiro”, portanto, seu registro deve ser feito no CREA-SP, que é o órgão legalmente constituído para fiscalizar os profissionais das engenharias, conforme Decreto 23569/33 e Lei 5194/66.
Os técnicos em Design de Interiores serão incorporados ao CREA-SP?
O registro dos técnicos foi possível no CREA-SP até o ano de 2018 e, por força da Lei 13.639/2018, houve a inatividade desses registros para migração ao Conselho Federal dos Técnicos (CFT).
O CREA-SP concede registro para cursos obtidos no exterior?
Sim. O procedimento está disponível no site em Serviços > Profissional > Registro – Diplomados em outro país. No caso de estrangeiros, a validade do documento de permanência no Brasil definirá se o registro a ser concedido será temporário (estrangeiros com Visto Temporário) ou definitivo (estrangeiros com Visto Definitivo).
O registro dos profissionais de Design de Interiores junto ao Crea-SP é obrigatório para o exercício da profissão?
Devido a regulamentação da profissão pela Lei 13639/2016, o exercício passa a ser fiscalizado pelo CREA-SP. Como exemplo, obras em condomínios requer o acompanhamento de profissional registrado no CREA que emita a Anotação de Responsabilidade Técnica (ART). Por isso, a vinculação e regularização no Conselho será fundamental para o exercício legal do profissional.
O Design de Interiores pode exercer a profissão somente com a carteirinha da ABD (Associação Brasileira de Design de Interiores)?
Não, é preciso o registro no CREA-SP e possuir a carteira do Conselho.
No Brasil, onde posso revalidar meu diploma obtido no exterior?
Os diplomas obtidos no exterior devem ser revalidados por instituição pública brasileira de ensino que possua o curso igual ou similar, reconhecido pelo MEC. Exemplos: USP, UNICAMP, UNESP, UFSCAR, etc.