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Não necessariamente — depende do instrumento apresentado. A certidão aceita compromisso formal de constituição em cartório.
Não. Desde que o cadastro esteja atualizado, a emissão on‑line é imediata.
Sim. Débitos não impedem a emissão desta certidão. Já a CRQ exige quitação.
Não. Ela formaliza a intenção para fins de licitação. A constituição formal do consórcio é feita após a vitória no certame, se o edital assim exigir.
Sim, desde que apresente procuração com finalidade específica.
Sim, quando suas atividades forem fiscalizadas pelo Sistema Confea/Crea.
Não para a intenção. A ART será exigida somente no registro do consórcio (caso constituído).
Pelo CREAONE, dentro do protocolo da solicitação.
Não. Para a emissão on‑line pelo RT, não há anexos; exige apenas cadastro atualizado.
Não. Ela é usada quando a empresa não pode emitir CRQ, mas não substitui sua função.