Resultados da pesquisa

[post_type_label]

O consórcio precisa já ter CNPJ?

Não necessariamente — depende do instrumento apresentado. A certidão aceita compromisso formal de constituição em cartório.

[post_type_label]

Preciso enviar documentos para solicitar on‑line?

Não. Desde que o cadastro esteja atualizado, a emissão on‑line é imediata.

[post_type_label]

A empresa possui débitos. A certidão será emitida?

Sim. Débitos não impedem a emissão desta certidão. Já a CRQ exige quitação.

[post_type_label]

Esta certidão cria oficialmente o consórcio?

Não. Ela formaliza a intenção para fins de licitação. A constituição formal do consórcio é feita após a vitória no certame, se o edital assim exigir.

[post_type_label]

Posso solicitar mesmo sem ser representante legal?

Sim, desde que apresente procuração com finalidade específica.

[post_type_label]

É preciso que as empresas consorciadas estejam registradas no CREA‑SP?

Sim, quando suas atividades forem fiscalizadas pelo Sistema Confea/Crea.

[post_type_label]

Preciso apresentar ART?

Não para a intenção. A ART será exigida somente no registro do consórcio (caso constituído).

[post_type_label]

Como recebo a certidão?

Pelo CREAONE, dentro do protocolo da solicitação.

[post_type_label]

Preciso anexar documentos para emissão on‑line?

Não. Para a emissão on‑line pelo RT, não há anexos; exige apenas cadastro atualizado.

[post_type_label]

A certidão substitui a CRQ?

Não. Ela é usada quando a empresa não pode emitir CRQ, mas não substitui sua função.