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Os diplomas obtidos no exterior devem ser revalidados por instituição pública brasileira de ensino que possua o curso igual ou similar, reconhecido pelo MEC. Exemplos: USP, UNICAMP, UNESP, UFSCAR, etc.
As atribuições são concedidas de acordo com análise da documentação, encaminhada pela Instituição de Ensino e da parte interessada no registro, no entanto são determinadas conforme normativos advindos das decisões do Conselho Federal.
Não, o registro do formando somente poderá ocorrer quando a Instituição de Ensino possuir o cadastro prévio neste Conselho.