Resultados da pesquisa

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Preciso revalidar o diploma?

Para registro definitivo, sim: o diploma deve estar revalidado por instituição brasileira, com histórico e conteúdo programático (observando legalização/apostilamento e tradução, conforme o caso). Para registro temporário vinculado a contrato no Brasil, a revalidação é dispensada (decisão pela Câmara).

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Qual a diferença entre registro definitivo e temporário?

O definitivo segue as regras de permanência no País e tramita com revalidação do diploma; o temporário é atrelado ao contrato de trabalho no Brasil e tem prazo de até 1 ano, prorrogável uma vez.

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Sou estrangeiro. O que preciso apresentar sobre migração?

Carteira de Registro Nacional Migratório (ou documento que comprove a solicitação junto à autoridade competente) e CPF (ou documento que o mencione), além de comprovantes de contato/endereço.

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Meus documentos estão em língua estrangeira. Preciso traduzir?

Devem ser legalizados por autoridade consular brasileira ou apostilados e acompanhados de tradução para o vernáculo; a tradução juramentada pode ser exigida se houver dúvida sobre o conteúdo. Tratados internacionais podem dispensar legalização/apostilamento em alguns casos.

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O processo é todo no CREA‑SP?

A Câmara Especializada analisa e encaminha ao Plenário do Confea para decisão final; por isso o prazo é mais longo que o de registros nacionais.