Resultados da pesquisa

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Quem pode solicitar?

Representantes legais da empresa ou procuradores (contador, advogado, RT etc.) com procuração específica.

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Posso pedir cancelamento se houver ARTs/contratos em curso?

Se houver obrigações técnicas em andamento, recomenda‑se regularizar/encerrar antes; a análise pode gerar exigências.

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Qual a diferença entre Interrupção e Cancelamento?

Interrupção: paralisação temporária do registro (inatividade ou saída do escopo fiscalizado). Cancelamento: encerramento definitivo por extinção (distrato, fusão, cisão, incorporação).

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Minha empresa está ativa na Receita Federal. Posso interromper?

Sim, desde que não exerça atividades fiscalizadas. A Fiscalização pode verificar e autuar se constatar exercício sem registro.

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Alterei o objeto social para atividades não fiscalizadas. Posso interromper?

Sim. Anexe a alteração contratual registrada comprovando a mudança de escopo.

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O cancelamento quita débitos?

Não. Débitos pendentes permanecem e serão cobrados.