Resultados da pesquisa

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O que acontece se eu interromper meu registro e continuar exercendo atividades da área?

Aquele que for identificado no desempenho do exercício profissional da área tecnológica abrangida pelo Sistema Confea/Crea – SIC durante o período de interrupção do registro, estará sujeito à autuação por exercício ilegal da profissão com as penalidades previstas na Lei nº 5.194/66 e demais cominações legais nas esferas civil, administrativa e criminal;

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Quem pode solicitar a Interrupção de Registro?

O próprio profissional, desde que: não esteja exercendo atividade técnica; não ocupe cargo/função que exija formação profissional da área; não esteja indicado como Responsável Técnico no CREA‑SP.

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Tenho ART ativa. Posso interromper?

Não. Primeiro é necessário baixar todas as ARTs.

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Tenho visto em outros Creas. Vou perder?

A interrupção no CREA‑SP pode gerar baixa de vistos em outros Creas.

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A interrupção cancela meus débitos?

Não. Débitos permanecem e podem ser cobrados.

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Posso voltar a exercer depois?

Sim. Solicite Reativação de Registro antes de retornar ao exercício profissional.

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A interrupção impede processos em andamento?

Não. Processos éticos, administrativos ou judiciais referentes ao período ativo continuam normalmente.