Resultados da pesquisa

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É possível indicar como responsável técnico um profissional que possui apenas um contrato de prestação de serviços com a nossa empresa?

Sim. Inclusive, o CREA-SP disponibiliza modelo de minuta de contrato de prestação de serviços técnicos no site , em Serviços > Empresas > Formulários. Atenção, indique sempre pessoa física como responsável técnico, tendo em vista que a indicação de pessoa jurídica não é aceita.

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Pode-se indicar um profissional Técnico de Nível Médio como responsável técnico por uma empresa?

Não. Por força da aplicação da Lei 13639/2018, em 20 de dezembro de 2018, os técnicos industriais e os técnicos agrícolas foram desvinculados do Sistema CONFEA/CREA.

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É possível a contratação de pessoa jurídica para responder tecnicamente por outra empresa?

Não. A responsabilidade técnica somente poderá ser assumida por pessoa física, ou seja, por profissional legalmente habilitado pelo CREA, e com atribuições técnicas compatíveis com as atividades da empresa.

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Em caso de utilização da palavra “Engenharia”, na razão social da empresa que não têm a maioria de seus sócios como profissionais habilitados da área, como proceder a alteração?

Na alteração deverá ser retirada a palavra “Engenharia” da razão social, ou inserida uma cláusula de direção técnica, onde a maioria é composta de profissionais engenheiros. Acesse o site em Serviços > Empresas > Alteração contratual da empresa e verifique os procedimentos para efetivar essa alteração.

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O contrato social de nossa empresa sofreu algumas alterações. Qual o procedimento para a atualização de nosso cadastro no CREA-SP?

Clique aqui e identifique o passo a passo para a alteração cadastral da empresa. Verifique aqui a lista de CNAEs que necessitam o registro.

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Já temos um profissional responsável técnico, porém gostaríamos de fazer a inclusão de outro profissional. Qual o procedimento para essa inclusão?

Acesse o site em Serviços > Empresas > Alteração contratual da empresa e verifique os procedimentos para efetivar essa alteração.

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Apesar de constar em nosso contrato social atividades técnicas diferentes das atribuições da formação do nosso profissional indicado como responsável técnico, não pretendemos desenvolvê-las no momento. Somos obrigados a ter profissionais como responsáveis técnicos para as atividades que não estamos executando?

Acesse o site em Serviços > Empresas > Alteração contratual da empresa e verifique os procedimentos para efetivar essa alteração.

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Pretendemos indicar um profissional como responsável técnico de nossa empresa que já possui responsabilidade técnica por outra empresa. Podemos indicá-lo?

Sim, desde que o profissional possua carga horária disponível, e que não conflite com o horário que trabalha na empresa em que está como responsável técnico – casos em que o profissional esteja anotado como responsável técnico acima de 4 (quatro) empresas, deverão ser objeto de fiscalização in loco.