Resultados da pesquisa

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Posso solicitar mais de uma alteração cadastral da empresa ao mesmo tempo?

Sim. É possível solicitar, em um mesmo pedido, mais de uma alteração cadastral da empresa. Basta selecionar as alterações desejadas e anexar os documentos exigidos para cada uma delas.

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Preciso comunicar ao Crea-SP toda alteração contratual da empresa?

Devem ser comunicadas todas as alterações que modifiquem informações constantes do cadastro da empresa no Crea-SP, como razão social, endereço, objeto social, CNAE, capital social, diretoria, responsável técnico e quadro técnico.

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Um profissional contratado por prestação de serviços pode ser responsável técnico da empresa?

Sim. O responsável técnico pode ter vínculo com a empresa por meio de contrato de prestação de serviços. O Crea-SP disponibiliza um modelo de contrato para auxiliar na formalização desse vínculo.

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Técnicos industriais e técnicos agrícolas podem ser responsáveis técnicos perante o Crea-SP?

Não. Técnicos industriais e técnicos agrícolas são registrados nos respectivos Conselhos profissionais e não fazem parte do Sistema Confea/Crea. Por isso, não podem ser responsáveis técnicos perante o Crea-SP.

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Uma empresa pode ser responsável técnica por outra empresa?

Não. A responsabilidade técnica deve ser exercida por um profissional habilitado, com atribuições compatíveis com as atividades da empresa.

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Posso utilizar a palavra “Engenharia” na razão social da empresa?

A utilização da palavra “Engenharia” na razão social depende do atendimento aos requisitos previstos na legislação profissional. Caso a empresa não os atenda, será necessário alterar a razão social ou promover as adequações exigidas antes da atualização cadastral.

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Como atualizar o cadastro da empresa após uma alteração no contrato social ou estatuto?

Acesse a página do serviço Alteração Cadastral de Empresa para consultar os documentos necessários e saber como fazer a atualização.

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Como incluir um novo profissional como responsável técnico pela empresa?

Acesse a página do serviço Alteração Cadastral de Empresa para consultar os documentos necessários e saber como solicitar a inclusão do responsável técnico.

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Minha empresa tem atividades no contrato social sem responsável técnico. Preciso indicar um profissional para cada uma delas?

Sim. A empresa deve ter responsável técnico com atribuições compatíveis com as atividades sujeitas à fiscalização do Sistema Confea/Crea que constam em seu objeto social. Para incluir ou alterar um responsável técnico, acesse a página do serviço Alteração Cadastral de Empresa.

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Podemos indicar como responsável técnico um profissional que já é responsável técnico por outra empresa?

Sim. O profissional pode ser responsável técnico por mais de uma empresa, desde que tenha disponibilidade de horário para cumprir essa função e não haja conflito com os horários informados para as outras empresas. Quando o profissional for responsável técnico por mais de quatro empresas, o Crea-SP poderá realizar fiscalização no local.