Sim. Desde que contenha descrição detalhada dos fatos, apresentação de elementos e, quando for o caso, provas circunstanciais que configurem infração à legislação profissional.A denúncia anônima somente será admitida após a verificação dos fatos pelo Crea-SP, por meio de fiscalização no local de ocorrência da pressuposta infração. O denunciante anônimo não terá acesso aos trâmites […]