Resultados da pesquisa

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Errei uma informação na ART. Devo registrar uma ART Complementar?

Não. A ART Complementar é utilizada para registrar informações complementares vinculadas a uma ART inicial. Para corrigir informações já registradas, deve ser utilizada a ART Retificadora.

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Tenho ART de Cargo ou Função. Preciso registrar ART para as atividades técnicas que realizo no trabalho?

Depende da atividade realizada. Quando a atividade técnica for desenvolvida para o próprio empregador, poderá ser utilizada a ART Complementar – Obra/Serviço vinculada à ART de Cargo ou Função. Quando a atividade for executada em atendimento a contrato firmado entre o empregador e terceiros, deve ser registrada ART de Obra ou Serviço.

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A ART Complementar substitui a ART inicial?

Não. A ART Complementar é uma nova ART vinculada à ART inicial. Ambas permanecem registradas e relacionadas entre si.

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Como saber se devo usar ART Complementar ou ART Retificadora?

A ART Complementar é utilizada para acrescentar ou detalhar informações relacionadas a uma ART já registrada. A ART Retificadora é utilizada para corrigir informações da ART.

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Preciso detalhar atividades que não foram informadas na ART inicial. O que devo fazer?

Deve ser registrada uma ART Complementar – Detalhamento de Atividades Técnicas vinculada à ART inicial.

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Errei uma informação na ART. O que devo fazer?

Quando for necessário corrigir informações já registradas, deve ser utilizada a ART Retificadora.

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O valor do contrato mudou. Preciso registrar uma nova ART?

Sim. Quando houver alteração do valor contratado, deve ser registrada uma ART Complementar – Aditivo de Valor vinculada à ART inicial.

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O prazo da obra ou do serviço foi prorrogado. Preciso registrar uma nova ART?

Sim. Quando houver prorrogação do prazo de execução, deve ser registrada uma ART Complementar – Aditivo de Prazo vinculada à ART inicial.

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Posso pedir devolução da taxa de ART quando o contrato é rescindido antes da execução do serviço?

Sim. Quando nenhuma atividade técnica prevista na ART tiver sido executada, é possível solicitar o cancelamento da ART e, depois, a devolução da taxa. O cancelamento também pode ser solicitado quando a ART tiver sido registrada em duplicidade. Se qualquer atividade relacionada à ART já tiver sido realizada, o cancelamento não será permitido. Nesses casos, deve […]

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Posso registrar a ART depois de concluída a obra/serviço?

A ART deve ser registrada antes do início da obra ou serviço. Se o registro ocorrer após o início da atividade e antes da conclusão, o profissional e/ou a empresa poderão ser autuados pela falta da ART. Quando a obra ou serviço já foi concluído sem ART, a atividade é considerada irregular. Ainda assim, é […]