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Preciso pagar anuidade por ter solicitado o registro no Crea-SP?

O pagamento da anuidade está regulamentado pelas Leis 5194/66 e 12514/2011. No ato da solicitação do registro, são cobradas apenas as taxas de serviço (análise de solicitação de registro e emissão de carteira). A anuidade será cobrada, de forma proporcional, após o deferimento do registro, com valores previstos anualmente pela Resolução 1066/2015 do Confea.

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Sou profissional registrado no Crea-SP, mas não estou exercendo a profissão. Posso simplesmente deixar de pagar a anuidade?

Não. O não pagamento da anuidade não interrompe o registro e pode resultar em cobrança administrativa, protesto e inscrição em dívida ativa. Caso não exerça atividades que exijam registro no Sistema Confea/Crea, o profissional poderá solicitar a interrupção do registro. A anuidade do ano em que a interrupção for solicitada será cobrada proporcionalmente até o […]