De acordo com o art. 10, §IIb da Resolução 1137/2023 do Confea, identifique as alterações previstas no preenchimento de ART quando vinculadas à outra ART.
Inicialmente alguns campos de preenchimento da ART a vincular estarão preenchidos automaticamente pelo sistema em consonância com os dados preenchidos anteriormente na ART à qual se está vinculando, podendo haver itens bloqueados na edição:
Vinculação por Forma de Registro > somente permite a vinculação à ART do mesmo profissional;
Vinculação por Participação Técnica > somente permite a vinculação à ART de outro profissional;
ART Substituição Retificadora > não permite a alteração do objeto do contrato ou da atividade técnica contratada, registrados na ART anterior a ser retificada.