Sim. Desde que contenha descrição detalhada dos fatos, apresentação de elementos e, quando for o caso, provas circunstanciais que configurem infração à legislação profissional. O denunciante anônimo não terá acesso aos trâmites processuais.
A denúncia pode ser protocolada em qualquer Unidade de Atendimento do Crea-SP ou no Site do Crea-SP em Fiscalização > Denúncia  > Faça sua Denúncia.