Solicite ao contratante o Atestado de Capacidade Técnico parcial, onde constem somente os serviços parcialmente concluídos, explicitando o período e etapas executadas, incluindo os dados mínimos indicados Anexo IV da Resolução 1137/2023 do CONFEA. Em seguida solicite a Certidão de Acervo Técnico de obra/serviço em andamento.