De acordo com a Lei nº 5.172/66 – Código Tributário Nacional, a atividade econômica ou profissional é o que determina a responsabilidade sobre cumprimento das obrigações perante o CREA-SP, inclusive quando sociedade em conta de participação (SCP), ou seja, na modalidade societária empresarial não-personificada.
Para o registro é necessário apresentar o CNPJ da SCP, conforme Instrução Normativa RFB Nº 2.199, de 06 de Dezembro de 2022, da Receita Federal do Brasil – Anexo I, inciso XVIII, juntamente com o ato constitutivo e demais documentos pertinentes. Verifique aqui a lista de CNAEs que necessitam o registro.