A fim de promover conscientização e lutar pelo fim da violência sofrida pelas mulheres, a campanha Agosto Lilás remete à sanção da Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006). Embora originada no contexto doméstico, a discussão, hoje, abrange o tema nos mais diversos espaços. No ambiente de trabalho, pode se manifestar por meio do assédio moral, sexual e de atos discriminatórios, tornando a capacidade de identificar precocemente essas condutas um passo decisivo para proteger vidas e garantir direitos.

Para a presidente do Crea-SP, engenheira civil Lígia Mackey, a sensibilização é a chave para transformar essa realidade. “O Agosto Lilás nos lembra que o combate à violência exige ações preventivas. No Conselho, fortalecemos esse compromisso por meio do Programa Mulher e da nossa cartilha de orientação. Levar informação sobre como reconhecer o assédio é dar ferramentas para que as profissionais detectem os desvios de conduta, imponham limites e acionem os canais de apoio”, destaca.
Para interromper esse tipo de conduta, é fundamental perceber como elas se estruturam na rotina corporativa. As principais são:
Assédio moral: ocorre de forma repetitiva e sistemática, atentando contra a dignidade e a saúde mental da trabalhadora. Os sinais de alerta incluem: o esvaziamento ou sobrecarga de tarefas, quando são retiradas atribuições (provocando ociosidade humilhante) ou impostas metas e prazos inalcançáveis; o isolamento social, quando a presença da profissional é ignorada, excluindo-a de reuniões ou isolando-a fisicamente dos colegas; e a desqualificação, quando ocorrem falas aos gritos, exposição pública de falhas, divulgação de boatos e deboches acerca da vida pessoal ou opiniões.
Assédio sexual: manifesta-se por investidas de teor íntimo inadequadas. Pode ocorrer por chantagem, quando benefícios na carreira dependem de trocas de favores, ou por intimidação, em que olhares invasivos, piadas e comentários sobre o corpo criam um clima hostil. Insinuações, constrangimentos, convites importunos e o contato físico sem consentimento também caracterizam condutas graves.
Discriminação: trata-se da exclusão ou diferenciação baseada em gênero, raça, maternidade ou deficiência, prejudicando a igualdade de oportunidades.
Cabe ressaltar que cobranças legítimas de metas e avaliações formais não configuram assédio, desde que pautadas pela urbanidade. Entretanto, são também consideradas formas de violência a interrupção constante da fala, a apropriação de ideias, a desqualificação da capacidade técnica e manipulação psicológica e o assédio em e-mails, grupos de mensagens e plataformas digitais.
A luta é também fora do trabalho
Manifestações como as exemplificadas não se limitam ao ambiente corporativo. Elas podem ocorrer em espaços públicos, instituições de ensino, ambientes virtuais e no convívio familiar ou social. Saber disso é fundamental para construir uma rede de proteção integral, garantindo que as mulheres identifiquem os sinais de alerta e encontrem apoio em todos os lugares.
Caso você esteja vivenciando ou presenciando situações de vulnerabilidade, assédio ou discriminação, não se cale. Busque ajuda nos principais canais de denúncia e acolhimento:
Central de Atendimento à Mulher (Ligue 180): serviço público e gratuito do Governo Federal que oferece escuta, orientação e encaminhamento de denúncias de violência de gênero em todo o país.
Polícia Militar (Ligue 190): indicado para situações de emergência ou flagrante ameaça à integridade física da mulher.
Delegacias Eletrônicas ou de Defesa da Mulher (DDM): para o registro oficial de boletins de ocorrência em casos de assédio, ameaça ou qualquer outro tipo de agressão.
Fala.BR: plataforma do Governo Federal que unifica serviços de Ouvidoria e Acesso à Informação. A implementação ao Sistema é fruto de uma iniciativa do Confea e teve o Crea-SP entre os primeiros a aderir. Por meio dela, é possível, dentre outras funcionalidades, registrar e acompanhar denúncias mantendo o anonimato.
Produzido pela CDI Comunicação
