Não é necessário enviar documentos para consultar o protocolo.
Para realizar a consulta, tenha em mãos:
A consulta do andamento é imediata, desde que o protocolo esteja disponível no sistema correspondente e os dados informados estejam corretos.
O prazo de conclusão da solicitação varia conforme o assunto e a área responsável. Para verificar o prazo estimado, consulte a página do serviço correspondente na Carta de Serviços.
A consulta de protocolo é gratuita.
Caso o protocolo esteja relacionado a um serviço com taxa, o valor será o do serviço solicitado, conforme informado na respectiva página da Carta de Serviços.
A Consulta de Protocolo permite acompanhar o andamento de solicitações feitas ao Crea‑SP por meio dos sistemas e canais de atendimento do Conselho.
A consulta deve ser feita com o número do protocolo e, quando aplicável, com a senha de consulta ou login de acesso ao sistema onde a solicitação foi registrada. O acompanhamento pode ocorrer pelo CreaOne (antigo CREANet), pelo CREADOC, pela página de Defesa/Recurso de Auto de Infração ou pelo sistema de Anuidades, conforme o assunto do protocolo.
As Entidades de Classe que congregam profissionais das áreas abrangidas pelo Sistema Confea/Crea podem solicitar registro para fins de representação no Plenário do CREA‑SP, conforme a Lei nº 5.194/1966 (art. 37, “c”, e art. 39) e a Resolução Confea nº 1.144/2024 (arts. 13 a 18), alterada pela Resolução nº 1.163/2025.
O pedido é analisado administrativamente, recebe parecer das Câmaras Especializadas pertinentes às modalidades contempladas pela entidade, segue para aprovação em Plenário do CREA‑SP e, por fim, para homologação pelo Plenário do Confea.
Todas as Entidades de Classe com registro para representação no Plenário do Crea‑SP passam, anualmente, por revisão do registro (manutenção), conforme a Resolução Confea nº 1.144/2024, alterada pela Resolução nº 1.163/2025.
Nesta revisão, a entidade atualiza dados estatutários e comprova regularidade institucional e de atividades, a fim de manter vigente o registro de representação.
Alerta: o não atendimento integral da entrega documental acarreta a suspensão do registro.
O Cancelamento de Registro de Entidade de Classe aplica-se às entidades com registro para fins de representação no Plenário do Crea-SP que, por circunstâncias específicas, deixam de atender às condições para manutenção desse registro.
Embora o cancelamento não esteja previsto diretamente na legislação, o Crea-SP poderá cancelar o registro:
quando comprovados, por documentação oficial, fatos como:
O cancelamento extingue a representação plenária da entidade junto ao Crea-SP.