Documentos necessários:

Enviar em PDF para crt@creasp.org.br:

Quando solicitado pela Entidade (a pedido):

  1. Ofício (papel timbrado, datado e assinado) formalizando o pedido de cancelamento;
  2. Estatuto social registrado em cartório que configure o encerramento das atividades (quando aplicável);
  3. Cartão do CNPJ com baixa/dissolução;
  4. Outros documentos formais que comprovem a dissolução ou o encerramento efetivo.

Quando cancelado administrativamente:

  1. Documentos oficiais (ex.: CNPJ baixado, averbações em cartório etc.) verificados pelo CREA‑SP ou encaminhados à área responsável.

Observação: o CREA‑SP poderá solicitar comprovações adicionais para concluir a análise.

Prazo:

Não há prazo único para análise — o tempo depende da completude dos documentos, da verificação administrativa e de eventuais exigências.

Quando houver exigências, o fluxo retoma após o atendimento.

Valor do serviço:

O serviço é gratuito.

Cancelamento de Registro de Entidade de Classe

O Cancelamento de Registro de Entidade de Classe aplica-se às entidades com registro para fins de representação no Plenário do CREA-SP que, por circunstâncias específicas, deixam de atender às condições para manutenção desse registro.

Embora o cancelamento não esteja previsto diretamente na legislação, o CREA-SP poderá cancelar o registro:

  • a pedido da própria entidade, ou
  • administrativamente (de ofício),

quando comprovados, por documentação oficial, fatos como:

  • encerramento efetivo das atividades da entidade;
  • situação formal de dissolução;
  • outras evidências válidas apresentadas.

O cancelamento extingue a representação plenária da entidade junto ao CREA-SP.

Como obter o serviço?

Cancelamento a pedido da Entidade

  1. Enviar requerimento (ofício) formalizando o pedido, acompanhado de documentos comprobatórios do encerramento/dissolução (ver “Documentos necessários”).

Cancelamento administrativo (de ofício)

  1. O CREA-SP poderá promover o cancelamento quando verificar, por documentos oficiais, a inexistência de condições para manutenção do registro (ex.: dissolução no CNPJ).

Canal de envio

  1. Encaminhar o dossiê exclusivamente em PDF para o e-mail institucional da área responsável:
    crt@creasp.org.br

Outras Informações

O cancelamento refere‑se somente ao registro de representação plenária; não regula outras relações jurídicas da entidade fora do Sistema Confea/Crea.

Não há modelo obrigatório de requerimento — um ofício simples, datado e assinado, em papel timbrado, é suficiente.

O CREA‑SP poderá solicitar documentos adicionais caso necessário à análise.

Após o cancelamento, eventual retorno à representação exigirá novo processo de registro.

Outros serviços sugeridos

Registro de nova entidade

As Entidades de Classe que congregam profissionais das áreas abrangidas pelo Sistema Confea/Crea podem solicitar registro para fins de representação no Plenário do CREA‑SP, conforme a Lei nº 5.194/1966 (art. 37, “c”, e art. 39) e a Resolução Confea nº 1.144/2024 (arts. 13 a 18), alterada pela Resolução nº 1.163/2025.

O pedido é analisado administrativamente, recebe parecer das Câmaras Especializadas pertinentes às modalidades contempladas pela entidade, segue para aprovação em Plenário do CREA‑SP e, por fim, para homologação pelo Plenário do Confea.

Revisão de Registro de Entidade de Classe

Todas as Entidades de Classe com registro para representação no Plenário do CREA‑SP passam, anualmente, por revisão do registro (manutenção), conforme a Resolução Confea nº 1.144/2024, alterada pela Resolução nº 1.163/2025.
Nesta revisão, a entidade atualiza dados estatutários e comprova regularidade institucional e de atividades, a fim de manter vigente o registro de representação.

Alerta: o não atendimento integral da entrega documental acarreta a suspensão do registro.